Justiça censurou e criminalizou "rolezinho", avalia entidade
As decisões da Justiça contra a realização do “rolezinho” no Shopping Campo Grande, marcado para as 16h20 de amanhã, são vistas como censura e criminalização para ativistas e entidades. Numa das decisões, foi determinada a retirada da página do evento no Facebook. “Isso é censura”, afirma Alan Brito, membro do Fórum Municipal da Juventude e do CDDH (Centro de Defesa dos Direitos Humanos) Marçal de Souza.
“Tem um protecionismo por parte da Justiça para com a entidade privada. Colocaram todo mundo no mesmo barco”, diz. As entidades até cogitaram acionar o Poder Judiciário, solicitando mandado de segurança para a realização do evento. "Ocorre que não existe objeto para a ação”, afirma Brito.
Nas ações movidas pela BR Malls, administradora do Shopping Campo Grande, consta “rolezinho” como requerido. Típico dos novos protestos organizados por redes sociais, a página foi criada por fake e não há organizadores. Ou seja, não tem um responsável.
Amanhã, o Fórum Municipal vai acompanhar o evento. “A preocupação é que não haja abuso por parte da Justiça e da Polícia. O “rolezinho” é o que acontece todos os dias no Shopping Bosque dos Ipês e Shopping Norte Sul, que tem bairros periféricos à volta deles”, salienta.
O diretor de teatro Vitor Samudio avalia que o “rolezinho” já foi criminalizado ante mesmo de acontecer. “Não vejo o sentido de tanto pavor”, afirma. Para ele, a retirada da página do evento foi lamentável. “Não havia motivo para chegar nesse ponto”.
Segundo Samudio, o “rolezinho” - que, em tese se trata de encontro de adolescentes que passeiam, paqueram e registram tudo em fotos para ostentar nas redes sociais - acabou virando confusão em outras cidades por conta da repressão.
A situação revela um preconceito velado. “Se o rapaz da classe média tem o direito de ir ao shopping, o rapaz da periferia tem o mesmo direito”.
A liminar proíbe os participantes do movimento de depredar as lojas, promover tumultos, algazarras, vandalismo, uso de equipamento de som em volume excessivo e interferir no real funcionamento do shopping. A multa é de R$ 1 mil.