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Capital

Justiça considera taxa de limpeza ilegal e manda prefeitura ressarcir moradora

Ângela Kempfer | 01/07/2013 10:58

Uma moradora da rua José Antônio conseguiu sentença favorável em ação que contesta a cobrança de taxa de limpeza pública em Campo Grande, embutida no valor do IPTU. No Juizado Especial da Fazenda Pública, ela conseguiu o direito à restituição de R$ 655,40, referente aos valores já pagos e a suspensão de futuras cobranças.

O juiz entendeu que “a limpeza pública ou coleta de lixo é um serviço público geral, posto à disposição pelo ente público ao contribuinte, sendo impraticável distinguir a quantidade de lixo que cada contribuinte produz, ou seja, não há como delimitar a qual contribuinte o serviço será destinado”, por isso a ilegalidade da cobrança da forma como é feita

Na sentença, o magistrado considera a taxa inconstitucional explica que “a instituição da taxa para custear os serviços de limpeza pública se revela ilegal, tendo em vista que ela possui como fato gerador a prestação de serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte”.

A moradora vive em um apartamento na rua José Antônio, no bairro Vila Cidade.

Já o município defendeu a legalidade da taxa, por ter como base no cálculo da área edificada do imóvel ou a testada do terreno não edificado. (Com informações da assessoria do Tribunal de Justiça)

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