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Capital

Justiça convoca Dnit para entender entraves na conclusão do Porto Seco

Determinação também é para que a prefeitura, a qual se destina a ação, comprove que adota ações para conclusão, como alega

Mayara Bueno | 02/10/2017 15:43
Terminal Intermodal de Cargas, em Campo Grande.
(Foto: João Paulo Gonçalves/Arquivo).
Terminal Intermodal de Cargas, em Campo Grande. (Foto: João Paulo Gonçalves/Arquivo).

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) quer o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) informe e explique os entraves existentes para conclusão do Terminal Intermodal de Cargas, o chamado Porto Seco, em Campo Grande.

Ação movida pelo MP (Ministério Público) pediu à Justiça que obrigue o município a reparar os danos ambientais que afirma existirem no local. O empreendimento está às margens do anel rodoviário da Capital, no trecho entre a BR-163, saída para São Paulo, e a BR-060, saída para Sidrolândia.

A Justiça negou o pedido de urgência feito Ministério Público Estadual. Mas determinou ofício ao Dnit para que, em 15 dias, informe os entraves burocráticos que existem para a conclusão do empreendimento, como alega o município.

Isto porque, em resposta, a prefeitura afirma que está tomando as "providências necessárias no que concerne a retomada das obras para conclusão". Dentre as ações, está a execução do plano de correções na área do terminal e na APP (Área de Preservação Permanente) do Córrego Sumaré.

Contudo, acrescenta que, "por questões técnicas", as ações só serão realizadas quando a parte estrutural for concluída. Justamente por isso, a Justiça quer que o Departamento informe o que precisa ser feito.

Além disso, a decisão aponta que a manifestação da prefeitura veio sem qualquer prova ou relatório comprovando que está agindo para retomar o empreendimento. "Já se passaram nove meses que a atual gestão assumiu a municipalidade e este argumento não afasta sua obrigatoriedade em dar continuidade aos projetos públicos iniciados em anos anteriores".

Após os documentos do Departamento e a comprovação da prefeitura sobre a previsão de ações, o TJ vai decidir se determina a reparação dos danos ambientais apontados pelo MP.

Ação - Segundo o Ministério Público, o contrato de concessão da área, que é do município, teve seus prazos prorrogados, porque a obra não ficou pronta. "Por conta disso, não houve a estipulação de prazo determinado para recomposição dos danos na APP do Córrego Sumaré, perpetuando-se a degradação do ambiente, desprotegendo o curso hídrico com perda da qualidade de vida da fauna e flora local".

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