Justiça dá 30 dias para prefeitura pagar adicional de insalubridade a dentistas
Juiz estabeleceu como limite da multa o valor de R$100 mil caso a prefeitura não cumpra a ordem
A PMCG (Prefeitura Municipal de Campo Grande) receberá multa diária de R$ 1 mil enquanto não pagar o adicional de insalubridade aos odontólogos que trabalham pelo município. O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, concedeu prazo de 30 dias para que o município pague a gratificação aos servidores municipais da área.
O juiz também estabeleceu como limite da multa o valor de R$ 100 mil caso a prefeitura não cumpra a ordem no período estabelecido. A decisão saiu no dia 21 deste mês, mas faz parte de uma ação iniciada em março de 2023 pelo Sioms (Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul) contra o município.
Em março de 2023, o Sioms entrou com mandado de segurança coletiva contra PMCG para que fosse implementado definitivamente o pagamento adicional de insalubridade nos holerites mensais dos servidores.
Na época, o advogado representante do sindicato argumentou que o município apresentou laudo técnico encomendado pela Sesau (Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande) que prevê os percentuais e graus de insalubridade.
Porém, em outra situação, a Prefeitura alegou que não poderia realizar o pagamento da insalubridade por não ter o laudo técnico, sendo que este documento já tinha sido contratado e ficaria pronto em 90 dias. No processo, o Sioms também cita que a Prefeitura se mantém omissa ao pagamento e que isso é caracterizado como ato ilegal e abusivo, já que infringe os direitos previstos no Estatuto do Servidor Público do Município.
Conforme consta no artigo 122 do Estatuto, são previstas gratificações de penosidade, insalubridade ou periculosidade que serão concedidas seguindo critérios e situações definidas em regulamento específico, aprovado pelo prefeito municipal.
Nos autos do processo, o Sioms apresenta que o laudo técnico encomendado pela Sesau e feito por uma empresa apontou que o resultado fazia jus ao adicional de insalubridade de grau médio que corresponde a adicional de 20% do salário mínimo.
Na decisão que saiu neste mês, o juiz determina que o adicional deve ser pago pelo município aos servidores da categoria, porém somente aqueles que “exerçam sua atividade de forma contínua e exposto a agentes nocivos à saúde, de acordo com a lotação, cargo ou função desempenhados, conforme graus de insalubridade fixados na conclusão da perícia técnica”.
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