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Capital

Justiça de MS manda INSS pagar benefício para mulher com sequelas pós-covid

A paciente contou que ficou 47 dias internada, dos quais 23 intubada, e sofre por não conseguir trabalhar

Por Aline dos Santos | 23/01/2024 07:07
Fachada de agência do INSS em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)
Fachada de agência do INSS em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)

O Juizado Especial Federal de Campo Grande determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conceda o BPC (Benefício de Prestação Continuada) para paciente com sintomas agudas pós-covid.

De acordo com o juiz federal Clorisvaldo Rodrigues dos Santos, documentos confirmaram complicações relacionadas à doença, como anemia, fraqueza e mal-estar, além da necessidade de sessões de hemodiálise devido à insuficiência renal.

O laudo pericial relatou atestados médicos que mencionam o fato de a paciente estar em acompanhamento ambulatorial por tempo indeterminado. “Entendo que a autora está incapacitada e possui impedimentos para o exercício de atividade laboral”, afirmou o juiz federal.

A mulher contou que ficou 47 dias internada, dos quais 23 intubada. Como sequela, apresentou problemas renais, sendo necessária hemodiálise três vezes por semana. Durante a perícia, a paciente se emocionou várias vezes falando do seu sofrimento e da responsabilidade que tem com um irmão de 16 anos. Relatou ainda que tentou fazer um ‘bico’ de diarista em casa de uma conhecida que sabe do seu problema de saúde, mas não conseguiu.

A renda mensal declarada foi de R$ 600 do Bolsa Família e R$ 300 do Mais Social. A casa é de madeira, cobertura em telha amianto sem laje e sem forro, com piso em caco de cerâmicas, dois quartos, cozinha e banheiro.

O benefício de assistência social é devido ao deficiente e ao idoso que comprovem não possuir os meios de prover a própria manutenção ou que esta não pode ser provida por sua família.

O BPC é equivalente a um salário mínimo (R$ 1.412). A avaliação é de que ela não está incapacitada, mas o juiz destacou que “o benefício assistencial, no caso, cumpre o objetivo constitucional no sentido de prover a subsistência da parte autora, na medida do possível, de modo que possa enfrentar dignamente as moléstias das quais padece”.

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