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Capital

Justiça decreta mais uma prisão preventiva para serial killer Nando

O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri também decretou a prisão de Claudinei Augusto, comparsa de Nando no homicídio

Geisy Garnes | 11/04/2018 09:25
Nando está preso desde 2016 (Foto: André Bittar/ Arquivo)
Nando está preso desde 2016 (Foto: André Bittar/ Arquivo)

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, decretou a prisão preventiva de Luiz Alves Martins Filho, pela morte de uma mais uma vítima do que ficou conhecido como "cemitério do Nando", onde foram enterradas pelo menos 12 vítimas do serial killer, que está na cadeia desde novembro 2016. A vítima, neste caso, é Aparecida Adriana da Costa, de 37 anos, assassinada e enterrada em 2014 no terreno do Jardim Veraneio, em Campo Grande, conforme as investigações.

Embora Nando já esteja preso, a decretação de mais essa prisão preventiva é um passo importante no caso porque dificulta tentativas da defesa de colocá-lo para responder em liberdade. Os defensores têm alegado que não há prova contra eles e ainda que Nado tem problemas sérios de saúde.  

Essa nova prisão de Nando e do comparsa Claudinei Augusto Orneles Fernandes, de 25 anos - apontado na participação em pelo menos seis mortes - foi decretada no dia 4 deste mês, atendendo a um pedido da Polícia Civil e do MPE (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul).

Na decisão, o juiz alegou que a manutenção da prisão dos dois suspeitos é “conveniente para instrução criminal”, ou seja, para impedir que a liberdade deles influencie no depoimento de testemunhas. Garcete ainda destacou a violência do crime e a “periculosidade e descaso dos acusados em relação ao meio social”.

A morte - Segundo as investigações da DEH (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Homicídio), no dia 2 de agosto de 2014, os dois suspeitos, com a ajuda de um adolescente de 16 anos, atraíram “Malu” para a região do Jardim Veraneio e lá à mataram asfixiada com um correia da máquina de lavar.

Na época com 37 anos, a vítima também foi ferida com golpes de uma barra de ferro e depois de morta, amarrada pelo pés em um carro e arrastada por cerca de 350 metros, até o local em que foi enterrada, na região conhecido por servir de “cemitério clandestino” para o grupo.

Para à polícia, Nando e Claudinei alegaram que a vítima foi morta por cometer furtos contra os moradores do Bairro Danúbio Azul. Já o adolescente afirmou que participou do crime para vingar a morte do irmão, que aconteceu em 2006. Segundo ele, “Malu” estaria envolvida no homicídio.

Na denúncia do MPE, feita pela promotora Lívia Carla Guadanhim Bariani, da 19º Promotoria de Justiça de Campo Grande, os suspeitos respondem por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores.

Entenda o caso - Toda a investigação envolvendo o grupo chefiado por Nando começou após a morte de Leandro Aparecido Nunes Ferreira, o 'Leleco', assassinado em vingança pela morte de um dos desaparecidos atribuídos ao suspeito no Danúbio Azul.

Segundo a polícia, as vítimas eram atraídas para o Jardim Veraneio, estranguladas e enterradas de ponta cabeça em covas no cemitério clandestino no local. Nando é investigado pela participação em pelo menos 12 mortes.

As vítimas foram identificadas como Jhennifer Lima das Silva, Café, Alemão, Flávio Soares Correia, Bruno Santos da Silva, Ana Cláudia Marques, Lessandro Valdonado de Souza, Alex da Silva dos Santos, Eduardo Dias Lima, Jhennifer Luana Lopes, Daniel Oliveira Barros e Ariel Fernando Garcia Lima Teixeira.

Ainda conforme as investigações, o grupo agiu na por pelo menos 4 anos na região. Eles aliciavam sexualmente adolescentes, se aproveitando das condições de miséria das vítimas, em troca de drogas e ainda se intitulam ‘justiceiros’ afirmando que as mortes aconteciam para ‘vingar’ roubos e furtos na região.

Em fevereiro deste ano, um laudo psiquiátrico, assinado pelo médico psiquiatra Rodrigo Abdo, diagnosticou Nando com transtorno da personalidade dissocial grave e transtorno da personalidade paranoica grave, ou seja, psicopatia grave. O laudo, defendeu que o réu era inteiramente capaz de entender o caráter criminoso de cada caso, e por isso deveria continuar “afastado da sociedade”.

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