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Capital

Justiça determina pagamento de R$ 1 milhão a família de militar atropelado

Caso aconteceu em junho de 2008, no Parque do Lageado, e o suspeito fugiu após o atropelamento

Geisy Garnes | 17/11/2017 14:22
Fagner Gonçalves foi condenado a 17 anos pelo crime (Foto: Arquivo)
Fagner Gonçalves foi condenado a 17 anos pelo crime (Foto: Arquivo)

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinaram o pagamento de mais de R$ 1 milhão a família do cabo do Exército Leonardo Sales Silva, atropelado e morto em julho de 2008, no Parque do Lageado, em Campo Grande. A vítima, na época com 19 anos, foi atingida por uma caminhonete, e arrastada por mais de 15 metros.

No dia 7 de junho, o peão Fagner Gonçalves saiu de um rodeio na região e embriagado assumiu a direção de uma F-400, que pertencia aos padrões José Carlos Nunes do Nascimento e Espólio de Luiz Carlos Nunes do Nascimento. No caminho, ele atropelou Leonardo e o arrastou por mais de 15 metros. O rapaz não resistiu aos ferimentos.

Fagner fugiu após o crime. Em 2010 foi condenado a 17 anos de prisão, mas permaneceu em liberdade. Junto com o peão, José Carlos e Espólio de Luiz foram condenados a pagar indenização por danos morais a família da vítima no valor de R$ 100 mil e tiveram que arcar com as despesas do funeral.

Foi determinado ainda, diante das provas de que Leonardo sustentava a mãe com o salário de militar, pensão no valor de 2/3 dos rendimentos líquidos da vítima, da data da morte até a data que completaria 25 anos e, a partir de então, no valor referente a 1/3 desses rendimentos até a data em que completaria 65 anos, com juros e correção monetária.

Motorista e proprietário da F-400 entraram com recurso. Os patrões de Fagner afirmaram que ele não tinha autorização para dirigir o veículo e que estava fora do horário de trabalho, mas a alegação foi desconsiderada.

A defesa alegou que na época dos acontecimentos a mãe da vítima mantinha união estável com seu companheiro, e por isso não dependia do filho. Pediu então a reforma da sentença para o não pagamento da pensão por morte e a suspensão do valor da indenização por danos morais.

O caso foi parar na 3ª Câmara Cível do TJ-MS. Durante o julgamento o relator do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, afirmou que existe provas da dependência econômica da família e “mesmo que não houvesse, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça tem sido no sentido de presunção de dependência no caso de família de baixa renda, o que é o caso”.

Alegando que o “a dor sofrida pela perda de um familiar em razão de acidente automobilístico é de ordem intrínseca e passível de indenização por danos morais”, os desembargadores negaram o recurso e mantiveram o pagamento da indenização, que hoje soma mais de R$ 1 milhão.

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