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Capital

Justiça manda Prefeitura destravar pedido que cobra R$ 33 milhões

Um procedimento administrativo da Seleta e Omep no Município tramita desde 2014

Mayara Bueno | 07/06/2016 09:32
Omep de Campo Grande. (Foto: Simão Nogueira)
Omep de Campo Grande. (Foto: Simão Nogueira)
Sede da Seleta em Campo Grande. (Foto: Marcos Ermínio)
Sede da Seleta em Campo Grande. (Foto: Marcos Ermínio)

A Justiça determinou à Prefeitura a análise, em 30 dias, do pedido administrativo apresentado pela Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária e Omep (Organização Mundial pela Educação Pré-Escolar), que solicita o ressarcimento de R$ 33 milhões, montante que deveria ser recolhido pelo Município a título de cota patronal, contribuição paga por um contratante à Previdência Social.

Em maio, a Seleta ingressou com uma ação, pedindo que a Justiça obrigasse a Prefeitura a responder um procedimento administrativo de 2014. Na ocasião, a Procuradoria Jurídica do Executivo Municipal recebeu o documento e elaborou um parecer sobre a devolução, mas nunca julgou o mérito do pedido. Tanto a Seleta quanto a Omep apresentaram uma ação pedindo o dinheiro de volta, mas o Judiciário argumentou que elas não são legítimas para cobrar por algo que não recolheram.

Já a decisão emitida em 3 de junho determina que a Prefeitura analise o pedido em 30 dias. O protocolo do pedido administrativo das entidades foi realizado em 9 de junho de 2014 e o parecer 10 de outubro do mesmo ano. O argumento é que já se passou mais de um ano e a Procuradoria Jurídica já se manifestou nos autos, estando pronta para decisão.

Entenda – As duas entidades cobram pelo menos R$ 33 milhões, arrecadados desde 1997, quando os primeiros convênios com o Município foram firmados. Nos contratos, coube à Prefeitura, entre outras coisas, custear os salários das pessoas contratadas pelas duas entidades e os demais recolhimentos trabalhistas.

Omep e Seleta argumentam que possuem imunidade tributária, ou seja, são isentas de recolhimento de tributo, mas deveriam aplicar o valor proporcional ao que deixou de recolher em benefício próprio. No entanto, a Prefeitura não estaria fazendo recolhendo os valores e, na visão das entidades, estaria “se apropriando, por erro material, dos valores correspondentes”.

Neste ano, as entidades entraram com uma ação, pedindo o ressarcimento dos tributos, mas a Justiça entendeu que elas não são legítimas para cobrar tal verba, argumento que, se há irregularidade no não repasse, a questão deve ser cobrada pela Previdência Social.

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