Justiça nega exigência de ponto eletrônico para comissionados
São funcionários que exercem funções de chefia, assessoramento e gerenciamento
A Justiça negou pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) sobre controle eletrônico para servidores comissionados da Prefeitura de Campo Grande. A justificativa é a natureza do serviço destes funcionários “vai além” do horário regular e, muitas vezes, não depende da exigência de estar dentro da repartição pública para cumprir o trabalho.
Contudo, segundo o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, a ausência do controle eletrônico não dá liberdade para faltar no serviço. “Mas, justamente num voto de confiança àquele que foi escolhido para uma função de tamanha importância como é a chefia, a direção ou assessoramento”.
A decisão cita, ainda, que o MP apontou o flagrante de um servidor comissionado cuidando de interesses pessoais em horário de trabalho, que, “sem dúvida alguma”, configura uma falta funcional. “E quem sabe até caracterizar a figura do funcionário fantasma”.
Situação essa que merece uma “avaliação pontual”, mas que não pode permitir o endurecimento do controle de frequência tal qual o pedido feito pelo Ministério Público.
Anteriormente, a Justiça havia atendido a ação e determinado o ponto, mas, em “uma reflexão mais profunda” concluiu que a não exigência de ponto ocorre em outros lugares do País.
Contudo, o magistrado deixa claro que livrar o servidor do controle não significa que, se houver flagrante de desrespeito à jornada de trabalho, não “possam estar sujeitos à responsabilização por ilicitude ou por improbidade administrativa”.
A ação, ingressada em dezembro de 2016, era específica sobre um servidor, ainda na gestão do ex-prefeito Alcides Bernal (PP), e pedia que fosse extinto um decreto municipal, que livra comissionados do ponto eletrônico.