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Capital

Comissionados da prefeitura deverão registrar frequência, determina Justiça

Suspeita de funcionário fantasma levou MPE a entrar com ação contra Município

Mayara Bueno | 18/01/2017 09:52

Servidores comissionados, aqueles que são nomeados sem concurso público, da Prefeitura de Campo Grande, deverão registrar a frequência diária. A determinação é da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que anulou também decreto de 2012, que liberava o registro diário de funcionários ocupantes de cargos em comissão, de assessoramento, de direção ou de chefia.

De acordo com o juiz David de Oliveira Gomes Filho, autor da decisão, em junho de 2012, um decreto do então prefeito da Capital estabeleceu, entre outros pontos, a dispensa do registro diário de frequência dos ocupantes de cargos de comissão. O MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), então, entrou com uma ação civil pública.

Ainda de acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o Ministério Público suspeitou da existência de possíveis funcionários fantasmas, àqueles que estão empregados, mas não trabalham de fato e recebem salários mesmo assim.

Para o MPE, a ausência de registro impossibilita a comprovação da presença do servidor em seu posto de trabalho. Nos autos, foi citado o caso de um funcionário lotado no gabinete do prefeito – não foram citados os nomes - que, ao continuar como advogado particular, teria participado de audiências de interesse pessoal em horário de expediente.

De acordo com o magistrado, o decreto era muito genérico, transformando o que deveria ser uma exceção em regra, sem fornecer uma justificativa razoável para tanto. Ou seja, dependendo da natureza do serviço do trabalhador, o registro de frequência em ponto eletrônico, por exemplo, se torna inviável. Portanto, a determinação prevê as exceções, mas que devem ser jusitificadas.

“A determinação de registro do ponto diário destas pessoas não se mostra como um ônus insuportável aos servidores, pois, se todos trabalham, o único esforço que terão que fazer é o de marcar diariamente o horário de entrada e o horário de saída, preferencialmente pelo meio eletrônico. O benefício deste registro é muito maior do que as dificuldades que possa gerar”, ressaltou o juiz.

A determinação, no entanto, não inclui o prefeito, vice-prefeita, secretários e procurador-geral, pela natureza do serviço que prestam, muitas vezes, fora do expediente normal. A reportagem do Campo Grande News procurou a prefeitura, via email, para saber como é o registro de frequência dos demais servidores, se já tem conhecimento da decisão e quais ações serão tomadas para atender a determinação. 

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