Justiça nega liminar para imediata retirada de pombos da rodoviária
A Justiça negou liminar para a imediata retirada dos pombos do terminal rodoviário de Campo Grande, localizado na avenida Gury Marques. A ação é movida pela Defensoria Pública, que alegou “iminente risco de saúde”.
As fezes dos pombos contêm fungos e bactérias e, depois de secas, liberam partículas que, se respiradas pelo homem, podem transmitir diversas doenças, como meningite e alergias.
O pedido era para imediato controle das aves, com métodos a serem informados pelo CCZ (Centro de Controle de Zoonoses), imediato afugentamento dos pombos e colocação de artefatos para impedir a permanência das aves no terminal.
Três motivos foram apontados para a infestação: oferta abundante de abrigo (grande quantidade de frestas que simulam perfeitamente o habitat natural das aves), grande quantidade de alimentos (lixo, restos, grãos, farelos) e ausência de predadores no ambiente urbano.
Na decisão, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Amaury da Silva Kuklinski, afirma que não existe fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. “Haja vista que a exposição dos usuários, qualificados como consumidores, do local não ocorre de forma permanente, já que normalmente tais pessoas encontram-se de passagem pelo local, o que elimina a urgência”, salienta.
O magistrado também pondera que é feita a limpeza diária na rodoviária, amenizando os riscos dos usuários se contaminarem com as fezes das aves.