Justiça nega liminar para obrigar Bernal a contratar guardas
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Ricardo Galbiati, negou, nesta quinta-feira (17), liminar para obrigar o prefeito Alcides Bernal (PP) a contratar 77 aprovados em concurso para preenchimento de vagas de guardas municipais.
“A concessão da liminar, em mandado de segurança exige dois requisitos: a relevância do fundamento e a possibilidade de ineficácia da medida, caso concedida a final. Em princípio, a aprovação em concurso público no cadastro de reserva gera mera expectativa de direito”, decidiu o juiz. “Não se afigura presente o risco de dano imediato e irreparável ou de difícil reparação, considerados os efeitos retroativos de eventual sentença concessiva da segurança”, completou.
O pedido de liminar partiu de Robson Souza de Freitas “e outros”. Ele alegou que “existem 1.480 vagas, sendo que apenas 1.312 vagas encontram-se preenchidas”. Também informou vacâncias de 163 e destacou “cadastro de reserva com 77 concorrentes aprovados no último concurso”.
Ainda de acordo com Robson, o prefeito “vem sistematicamente realizando a contratação de empresas terceirizadas para a consecução dos serviços próprios do cargo de guarda municipal”.
“A existência de Termo de Ajustamento de Conduta, cargos vagos e contratação de empresas terceirizadas para a consecução dos serviços próprios do cargo de guarda municipal serão melhor analisados após a dialeticidade, eis que envolve questões afetas à gestão pública e critérios de conveniência e oportunidade”, respondeu o magistrado.