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Capital

Justiça nega “salvo-conduto” para empresas se livrarem da coleta de lixo

Fiems entrou com mandado querendo a garantia de que o município não interrompesse o serviço

Mayara Bueno | 23/03/2018 11:58
Caminhão da coleta de lixo feita pela Solurb, em Campo Grande. (Foto: Arquivo).
Caminhão da coleta de lixo feita pela Solurb, em Campo Grande. (Foto: Arquivo).

A Justiça negou o mandado de segurança coletivo, apresentado pela Fiems (Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul), que pedia uma espécie de garantia de que a prefeitura de Campo Grande continuasse coletando o lixo das chamadas grandes geradoras de lixo.

Nos autos, a federação alega que as empresas só teriam obrigação de arcar com seu próprio lixo após regulamentação da prefeitura de Campo Grande, o que ainda não ocorreu, mesmo depois de cinco anos da aprovação da Lei Complementar 209/2012. Portanto, a Fiems queria uma espécie de garantia para impedir que o município interrompa o serviço.

Em sua decisão, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, reconhece que a lei complementar que institui o Código Municipal de Resíduos Sólidos possui artigos que preveem mesmo a regulamentação.

Contudo, "são temas que não impedem que os grandes geradores cumpram o papel que lhes cabe na política de resíduos". Ou seja, estas empresas podem, sim, se responsabilizarem pela coleta de lixo, independentemente das regas do Poder Público.

"O regulamento que vier, certamente definirá datas de coleta, horários, local, preço pelo serviço prestado, multa, mas lembro que o próprio interessado pode contratar diretamente uma das empresas cadastradas para realizar este serviço, independentemente da alternativa que a regulamentação irá criar".

Recomendação - A ação da Fiems, que valeria para todas as indústrias, foi apresentada após recomendação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) à prefeitura de Campo Grande, em julho de 2017.

No documento, o órgão alegava que o município assume, de forma indevida, um custo de R$ 435,3 mil ao coletar o lixo das empresas que excedem uma produção de 50 quilos de resíduos ou 200 litros por dia. A situação contraria as legislações municipal e federal, argumentou, o que poderia abrir caminho para ações civil e penal contra gestores públicos.

Na mesma época, o prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), disse que cumpriria a recomendação. Contudo, de lá para cá, a coleta por parte da prefeitura continuou vigente.

Inclusive, esse é um dos argumentos do magistrado ao negar a garantia à Fiems. "Ficou muito evidente, neste processo, que o Município de Campo Grande não vai interromper a coleta de lixo dos grandes geradores, pois isto causaria um problema de saúde pública".

Mesmo assim, a situação não isenta às grandes geradoras de começarem a coletar seu próprio lixo. Porém, pelo menos nesta ação, não há obrigação. "Não há o perigo de que a interrupção da coleta aconteça e não há impedimento legal para que os representados pela impetrante [Fiems] arquem com os custos do lixo que produzem desde já".

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