Indústria cobra na Justiça regulamentação da lei de resíduos sólidos da Capital
A demora de quase cinco anos da Prefeitura de Campo Grande para estabelecer normas previstas na Lei Complementar 209/2012 levou o problema para o campo da Justiça. A Fiems (Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul) impetrou, na semana passada, ação para que o município regulamente a lei antes de as empresas assumirem a obrigatoriedade pela coleta de resíduos.
Sancionada pelo então prefeito Nelsinho Trad, a Lei Complementar 209/2012, que completa cinco anos no dia 27 de dezembro, instituiu o Código Municipal de Resíduos Sólidos. A lei também disciplina “a limpeza urbana, seu manejo e seus serviços, dispondo ainda sobre seus princípios, objetivos e instrumentos”.
Foi criada, por essa lei, a chamada “coleta especial”, que deve ser feita pelos grandes gerados de resíduos sólidos, como as indústrias. Para isso, entretanto, o Código Municipal estabelece a necessidade de regulamentação pela prefeitura de diversos pontos, como os relativos a horário, frequência, manuseio e tratamento desses resíduos.
Em 2010, a Lei Federal 12.305 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Entre as prerrogativas, está a de sujeitar os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a se responsabilizarem pelos resíduos que geram.
Prazo quase no fim – Devido às exigências da lei federal, o MPE (Ministério Público Estadual) instaurou inquérito, no dia 19 de abril deste ano, para apurar a eventual omissão da prefeitura na responsabilização dos grandes geradores de resíduos.
O prazo dado ao município se encerrou no dia 2 deste mês. A prefeitura solicitou e foi atendida com período de mais 30 dias para suspender a coleta de resíduos dos grandes gerados.
Na Justiça – O tempo, que se tornou exíguo para as empresas se adequarem, e a não regulamentação da lei municipal, motivaram a Fiems, segundo alegou, a entrar com ação na Justiça.
No dia 20 deste mês, a instituição impetrou Mandado de Segurança Coletivo na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em Campo Grande, contra o prefeito Marquinhos Trad.
Nessa terça-feira (25), o juiz David de Oliveira Gomes Filho intimou o prefeito a se pronunciar em 72 horas. “Após, apresentada ou não manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão”, afirma o magistrado.
A demora na regulamentação da Lei Complementar 209/2012 impacta sobre os cofres públicos. O município, conforme informou, tem despesa média mensal de R$ 435 mil com a coleta e tratamento dos resíduos sólidos produzidos pelos grandes geradores. A saída parece, então, ser única: normatizar uma lei, que já tem meia década de existência.