Lei contra a pornografia é constitucional, decide Tribunal de Justiça
A lei que estabelece restrições para a publicidade em Campo Grande foi considerada constitucional nesta tarde, em votação do Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul.
A legislação estava suspensa desde fevereiro, quando foi concedida liminar na ação movida pelo Sindicato das Agências de Propaganda de Mato Grosso do Sul contra o veto a conteúdos e imagens consideradas pornográficas. Nesta tarde, foi votado o mérito, e rejeitada a arguição de inconstitucionalidade, por maioria e contra o parecer do relator do processo, o desembargador Joenildo de Sousa Chaves.
O Sindicato entrou com a ação em novembro, alegando que a lei é inconstitucional. O argumento, derrubado pela decisão de hoje dos desembargadores, é que não é competência dos vereadores legislar sobre assuntos que “não dizem respeito ao interesse local do município”. Para a entidade que reúne as agências de publicidade, só a União poderia legislar sobre o assunto.
Proposta pelo presidente da Câmara, Paulo Siufi (PMDB), a lei proíbe, por exemplo, que haja pessoas de trajes íntimos em peças de propaganda.
A lei gerou polêmica e foi considerada uma espécie de censura pelas agências de publicidade, que foram à Justiça e, agora, terão de acionar instâncias superiores do Judiciário contra a medida.