TJ adia julgamento de inconstitucionalidade da Lei da Pornografia
Órgão Especial do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) adiou, na sessão de ontem, julgamento do processo de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do Sinapro/MS (Sindicato das Agências de Propaganda de Mato Grosso do Sul) contra a Câmara de Campo Grande pela inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 157/10, que normatiza a exibição pública de produtos com teor pornográficos nas propagandas.
Segundo informações do TJ, o processo deve voltar à pauta na semana que vem.
O Sinapro argumenta que não é competência dos vereadores legislar sobre assuntos que “não dizem respeito ao interesse local do município”.
A lei foi suspensa por liminar em fevereiro deste ano e agora será julgado o mérito.
Ainda conforme o TJ, o Sindicato alega que lei padece de vício formal, pois a matéria é “de iniciativa legislativa privativa da União, já que a Constituição Federal inclui entre as matérias privativas da União, a propaganda comercial”.
O relator do processo é o desembargador Joenildo de Sousa Chaves.