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Capital

TJ adia julgamento de inconstitucionalidade da Lei da Pornografia

Fabiano Arruda | 09/06/2011 16:51
Sinapro argumenta que Câmara não tem competência para legislar sobre o tema. (Foto: Arquivo)
Sinapro argumenta que Câmara não tem competência para legislar sobre o tema. (Foto: Arquivo)

Órgão Especial do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) adiou, na sessão de ontem, julgamento do processo de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do Sinapro/MS (Sindicato das Agências de Propaganda de Mato Grosso do Sul) contra a Câmara de Campo Grande pela inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 157/10, que normatiza a exibição pública de produtos com teor pornográficos nas propagandas.

Segundo informações do TJ, o processo deve voltar à pauta na semana que vem.

O Sinapro argumenta que não é competência dos vereadores legislar sobre assuntos que “não dizem respeito ao interesse local do município”.

A lei foi suspensa por liminar em fevereiro deste ano e agora será julgado o mérito.

Ainda conforme o TJ, o Sindicato alega que lei padece de vício formal, pois a matéria é “de iniciativa legislativa privativa da União, já que a Constituição Federal inclui entre as matérias privativas da União, a propaganda comercial”.

O relator do processo é o desembargador Joenildo de Sousa Chaves.

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