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Capital

Médico é punido por propaganda ilegal e expor pacientes de lipoaspiração

CFM manteve decisão do conselho de MS contra médico Junior Lima Bezerra

Por Silvia Frias | 30/09/2024 11:58
Junior Lima Bezerra posta bioplastia de glúteos em paciente (Foto/Reprodução)
Junior Lima Bezerra posta bioplastia de glúteos em paciente (Foto/Reprodução)

O CFM (Conselho Federal de Medicina) manteve punição ao médico Junior Lima Bezerra por propaganda ilegal e enganosa, concorrência desleal e exibir resultado de procedimentos estéticos em anúncios profissionais. Nas redes sociais, há várias imagens em que mostra o antes e depois de pacientes que se submeteram a mini lipo e bioplastia de glúteos.

A publicação desta segunda-feira no Diário Oficial da União refere-se à decisão da Câmara Especial nº 04 do Tribunal Superior de Ética Médica do CFM, que negou provimento ao recurso impetrado por Junior Bezerra.

Por unanimidade, confirmaram a decisão do CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de MS), que havia aplicado a sanção de censura pública, por infrações previstas no Código de Ética Médica.

No registro no CFM, não consta se o médico tem alguma especialidade (Foto/Reprodução/CFM)
No registro no CFM, não consta se o médico tem alguma especialidade (Foto/Reprodução/CFM)

Conforme publicação, Junior Lima Bezerra infringiu o artigo 18 (Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los), combinado com artigo 11, inciso I (É vedado ao médico, naquilo que couber, às pessoas jurídicas, entes sindicais e associativos de natureza médica: divulgar, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir à confusão com a divulgação de especialidades).

Bezerra infringiu, ainda, o artigo 51 (Praticar concorrência desleal com outro médico); artigo 75 (Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral mesmo com autorização do paciente) e artigo 14 (Anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina).

A reportagem consultou especialista jurídico sobre o artigo 11, que cita divulgar quem trata de sistemas orgânicos quando não é especializado, e a informação é que pode ser resumido como “propaganda ilegal e enganosa".

Propaganda usada nas redes sociais, considerada irregular pelo conselho (Foto/Reprodução)
Propaganda usada nas redes sociais, considerada irregular pelo conselho (Foto/Reprodução)

A publicação do Diário Oficial não detalha de quando são e quais são os casos específicos tratados nas infrações.

Nas redes sociais, o profissional se apresenta como médico formador de identidade física, emagrecimento e hipertrofia. Na lista de procedimentos estão a mini lipo, também conhecida como hidrolipo, sendo minimamente invasivo para remoção de pequenas quantidades de gordura; a bioplastia de glúteo, que aumenta o volume e/ou define contorno das nádegas e o uso de PMMA, substância plástica usada indicada como preenchedor para corrigir pequenas deformidades.

Conforme dados dos sites do CRM e do CRF, Junior Lima Bezerra tem registro ativo em MS, em situação regular. Na descrição de especialidades/atuação a informação é de “médico sem especialidade registrada”.

Também nas redes sociais, há várias publicações mostrando os procedimentos feitos por ele, com foto das pacientes, um dos artigos citados na punição contra o médico.

Histórico - Em Mato Grosso do Sul, a reportagem encontrou nos registros do Judiciário uma ação indenizatória com obrigação de fazer, protocolada no dia 20 de maio de 2024, contra o médico. No documento, a paciente pede o cumprimento de decisão liminar expedida no dia 22 de abril de 2024, pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível Residual.

Propaganda usada nas redes sociais pelo método aplicado pelo profissional (Foto/Reprodução)
Propaganda usada nas redes sociais pelo método aplicado pelo profissional (Foto/Reprodução)

Nesse pedido de cumprimento, constam trechos da ação principal, que tramita em segredo de justiça. A mulher relata que se submeteu a lipoaspiração no dia 23 de novembro de 2023, o que veio a lhe causar “grave lesão aberta e necrosada”, que não melhorou com as orientações posteriores dadas pelo médico e pela clínica onde ela fez o procedimento.

A partir de 5 de abril de 2024 resolveu tratar a lesão com médico especialista, sendo que foi cobrado inicialmente o valor de R$ 3.936, acima das condições financeiras dela. Em caráter liminar, o juiz determinou que o médico e a clínica fizessem o depósito em juízo de R$ 4,448 mil para arcar com as despesas da vítima, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Em maio, o juiz avaliou que a alegação de descumprimento da ordem de pagamento ainda não foi analisada na ação principal, cancelando a distribuição da ação secundária. Por estar em segredo de justiça, a reportagem não teve acesso ao desfecho do processo.

O Campo Grande News entrou em contato com o médico pelos contatos fornecidos nas redes sociais, mas não obteve retorno.

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