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Capital

Habeas corpus mantêm livres condenados por crimes que chocaram sociedade

Nadyenka Castro | 13/05/2011 15:21

Eles não podem ter a prisão decretada

Leonardo Leite Cardoso, condenado por morte de prostituta.
Leonardo Leite Cardoso, condenado por morte de prostituta.

Fagner Gonçalves arrastou e matou Leonardo da Silva Sales em 2008. Geraldo Francisco Lessa assassinou a tiros Anderson da Silva Faria, um ano antes, quando também foi morto Aldevino Alves Zimermann, a travesti Andrea, assassinada por Marcelo Ricardo de Lima. Fernando Pereira Verone e Leonardo Leite Cardoso fecham a lista de assassinatos de repercussão nos últimos 3 anos. Eles mataram Claudinéia Rodrigues em 2009, garota de programa executada a pedradas.

Em comum, o grupo tem mais do que assassinatos que chocaram a sociedade pela motivação fútil. Todos foram condenados pelo júri popular, mas saíram do tribunal livres e continuam em liberdade porque estão amparados por habeas corpus concedidos pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

“Isso gera na sociedade a sensação de uma justiça não eficaz”, diz o promotor de Justiça Renzo Siufi. “Discordo de que o réu condenado pelo júri fique livre, uma vez que a sociedade, representada pelo Conselho de Sentença, foi quem condenou”, declara o representante do MPE (Ministério Público Estadual).

Para o advogado Leonardo Duarte, presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil subseção de Mato Grosso do Sul), “pode haver má impressão por causa da legislação. É um instrumento que a legislação prevê”.

O promotor Renzo Siufi atua no Tribunal do Júri, cuja obrigação é julgar o pior e maior dos crimes: O homicídio. E por isso a condenação ou absolvição depende da avaliação das sete pessoas que representam a vontade da sociedade.

Fagner Gonçalves ficou conhecido como peão que arrastou e matou militar.
Fagner Gonçalves ficou conhecido como peão que arrastou e matou militar.

Este grupo, cujos integrantes são trocados mensalmente, formam o Conselho de Sentença.Cada um tem poder de voto. Se a maioria for pela absolvição do réu é tirada a acusação. Caso contrário, é condenado.

E foi o que aconteceu nos casos já citados. Os réus foram condenados pelo júri popular, mas não tiveram a prisão decretada porque estão amparados por habeas corpus, conhecido no meio jurídico como ‘remédio heróico’.

Ou seja, eles já estiveram presos, mas, conseguiram na Justiça o direito de responder ao processo em liberdade e assim permanecem até esgotar todos os recursos contra a condenação.

“A menos que haja fato novo, não posso decretar a prisão. São condenados à penas altíssimas e continuam em liberdade”, explica o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, justificando o fato de autores de crimes ‘bárbaros’ estarem soltos.

Dois dos mais recentes exemplos da sensação de impunidade envolvem Leonardo Leite Cardoso e Fernando Pereira Verone. O primeiro foi condenado a 20 anos e seis meses de prisão em regime fechado e o segundo a 13 anos e seis meses.

Na sentença, lida em plenário, o juiz Aluízio Pereira dos Santos diz que deixa de decretar a prisão por estarem amparados por habeas corpus e ressalta sobre o tempo que leva até se esgotarem os recursos que começam no TJ, passam pelo Superior Tribunal de Justiça e terminam no Supremo Tribunal Federal.

“O réu foge” neste tempo, em que não sofre restrição de liberdade por não cumprir pena. Foi o que aconteceu com Marcelo Ricardo de Lima e Fagner Gonçalves, este último acabou preso por outro motivo.

O presidente da OAB/MS avalia que “a eventual sensação de injustiça é por conta da legislação, que tem que ser revista com urgência”.

Um dos próximos julgamentos será de caso de policial assassinada por colega em 2009. (Arquivo)
Um dos próximos julgamentos será de caso de policial assassinada por colega em 2009. (Arquivo)

Os próximos? Na lista dos acusados de crimes que chocaram a sociedade, estão soltos e ainda não foram a julgamento o universitário Anastácio da Silva Yarzon Ortiz, o policial civil Cleidival Vasquez e, mais recentemente, o bacharel em Direito Cristhiano Luna de Almeida.

Todos tiveram habeas corpus concedido pelo TJ/MS. Caso sejam levados a júri popular e condenados ficam fora da cadeia. Só voltam à prisão se não houver recurso e a condenação seja mantida em segundo grau.

O promotor de Justiça Renzo Siufi lembra que o TJ não pode mudar a decisão do Conselho de Sentença, mas pode anular o julgamento e mandar realizar outro. “O Tribunal de Justiça só vai poder mandar a novo júri. Manda anular e realizar outro se a decisão dos jurados é contrária às provas que estão nos autos”.

Leonardo Duarte explica que o habeas corpus pode ser solicitado da fase de inquérito até quando a pessoa já cumpre condenação e está “amparado pelo direito de ir e vir do cidadão”.

Entre os requisitos para deferimento do pedido estão a residência e emprego fixos e a ausência de antecedentes crimimais.

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