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Capital

Morte de “Nenê Sem Perna” em presídio rende pensão para filho até os 25 anos

Justiça condenou o Estado a indenizar família de detento assassinado por um colega em cela na Gameleira

Por Jhefferson Gamarra | 19/12/2024 16:41
Ailton Rios Heleno, conhecido como "Nenê Sem Perna", durante prisão em 2012 (Foto: Arquivo)
Ailton Rios Heleno, conhecido como "Nenê Sem Perna", durante prisão em 2012 (Foto: Arquivo)

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o Estado indenize a família de Ailton Rios Heleno, conhecido como "Nenê Sem Perna", após sua morte dentro do Presídio Estadual da Gameleira II, também chamado de "Federalzinha", em Campo Grande. Além da indenização por danos morais, o filho do ex-detento, menor de idade, receberá pensão alimentícia equivalente a dois terços do salário mínimo até completar 25 anos. Atualmente, o valor é estimado em R$ 941,33 por mês.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o Estado indenize a família de Ailton Rios Heleno, conhecido como "Nenê Sem Perna", após sua morte no Presídio Estadual da Gameleira II. O juiz Fábio Possik Salamene considerou que houve omissão no dever de proteção ao preso, já que Ailton foi assassinado por um colega de cela, Alexandre de Oliveira Gimenes, que usou uma arma artesanal. A decisão inclui uma indenização por danos morais e pensão alimentícia para o filho menor de Ailton, até que ele complete 25 anos. Ailton havia solicitado medidas de proteção à direção do presídio, alegando estar em risco devido à sua condição de membro do Comando Vermelho, mas não recebeu a devida atenção das autoridades, o que culminou em sua morte dentro da unidade prisional.

A decisão foi mantida pelo Juiz Fábio Possik Salamene, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, após recurso apresentado pelo Estado. O magistrado entendeu que houve omissão no dever de proteção ao preso, uma vez que ele foi morto dentro de uma unidade prisional de segurança máxima, onde as medidas de vigilância e controle deveriam ser mais rigorosas.

Corpo de Ailton estava no chão do banheiro da cela (Foto: Reprodução)
Corpo de Ailton estava no chão do banheiro da cela (Foto: Reprodução)

“Nenê Sem Perna” foi assassinado no dia 30 de junho de 2023, às 18h40, dentro da cela 101 do presídio. O crime foi cometido por Alexandre de Oliveira Gimenes, de 34 anos, que dividia a cela com a vítima. De acordo com a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), os dois presos tiveram "atritos" durante a convivência, e Alexandre desferiu várias facadas em Ailton usando uma arma artesanal conhecida como "chucho". A vítima, que não possuía uma das pernas, estava sentada em sua cama no momento do ataque, o que teria dificultado sua defesa.

O autor do homicídio foi condenado a 14 anos e sete meses de prisão em regime fechado pelo crime. A sentença foi proferida no ano passado pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, e o Conselho de Sentença considerou que o crime foi cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Alexandre, autor do esfaqueamento, sentado no banco dos réus durante julgamento (Foto: Clara Farias)
Alexandre, autor do esfaqueamento, sentado no banco dos réus durante julgamento (Foto: Clara Farias)

Antes do crime, “Nenê Sem Perna” havia solicitado medidas de proteção à direção do presídio. Ele alegava estar em situação de risco de vida devido a sua condição de membro ativo do Comando Vermelho. A defesa do detento relatou que, apesar do pedido, a unidade prisional não tomou providências adequadas para garantir sua segurança. As advogadas Étila Guedes e Allyne Romanosque destacaram que a vítima informou diversas vezes sobre a insuficiência de agentes no período noturno — apenas sete agentes plantonistas para toda a unidade — e o risco que isso representava.

“O principal fato que eles tentaram alegar é a ficha, que o apenado tinha, e que durante a confissão do outro detento falou que não tinha nada a ver com facção, que não teria sido esse o motivo da morte, mas indiferente a isso, ele morreu dentro de uma unidade prisional onde ele deveria estar protegido”, afirmou a advogada Étila Guedes. Segundo ela, o simples fato de um preso estar portando uma arma artesanal dentro de uma unidade de segurança máxima já configura omissão por parte do Estado.

Em recurso, o Estado argumentou que não houve falha no dever de vigilância e que a morte decorreu de ato de terceiro — ou seja, um crime praticado por outro detento, sem participação de servidores públicos. A defesa do Estado sustentou que os agentes penitenciários não contribuíram para o crime e que o fato ocorreu após o fechamento da cadeia, no final da tarde, momento em que a vigilância seria menos ativa.

“O óbito ocorreu no final da tarde, por volta das 18h40min, após o jantar, quando a cadeia já estava fechada. Uma equipe de policiais penais foi acionada e, ao adentrar na cela 101, encontrou o autor portando uma faca artesanal”, afirmou o Estado no recurso. No entanto, o juiz entendeu que a responsabilidade estatal subsiste, pois o assassinato ocorreu em um local onde o poder público tem o dever de garantir a integridade dos presos.

Ficha da vítima - Ailton Rios Heleno, de 33 anos, ficou conhecido como "Nenê Sem Perna" em razão de sua deficiência física — ele perdeu uma perna após ser alvejado a tiros. No âmbito criminal, possuía uma extensa ficha, incluindo participação em um ataque a uma base da Polícia Militar no Bairro Moreninhas, em 2012, tráfico de drogas e tentativa de homicídio.

No entanto, o crime que mais o destacou foi o estelionato. De dentro do presídio, Ailton teria aplicado golpes que vitimaram pelo menos 80 pessoas. Ele se especializou em uma técnica de fraude envolvendo compras pela internet. O golpe consistia em simular o interesse em comprar produtos, convencendo o vendedor a retirar o anúncio sob promessa de pagamento imediato. Em seguida, contratava entregadores para buscar o item, mas o pagamento nunca era realizado. As vítimas chegaram a relatar ameaças feitas por Ailton, que enviava fotos de armas.

Com a decisão, a família de Ailton Rios Heleno terá direito à indenização por danos morais e o filho menor de idade será amparado com uma pensão mensal, estabelecida em dois terços do salário mínimo, até completar 25 anos.

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