MPT-MS recomenda abono de falta em exames pré-natais e preventivo de câncer
Na recomendação, procuradopr afirma que muitas trabalhadoras necessitam de atestado e não conseguem
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) recomendou aos sindicatos patronais e de trabalhadores vinculados ao comércio, ao ramo de asseio e conservação e às indústrias da alimentação, para que coloquem em seus instrumentos coletivos, uma cláusula que autorize a ausência no serviço de trabalhadoras que vão fazer exames pré-natais e preventivos de câncer, com abono dessa falta e para não ter desconto em suas remunerações.
No texto, o procurador do trabalho, Jeferson Pereira, afirma que muitas trabalhadoras necessitam de atestado para justificar ausência ao trabalho e, quando atendidas por enfermeiro, ficam na pendência desse documento, o que lhes prejudica. “Negar esse direito, em decorrência do atendimento pelo profissional enfermeiro, gera uma desigualdade entre as pacientes”, entende Pereira.
Segundo informa a recomendação, levantamento feito em 2022 sobre a coleta de exames preventivos do câncer do colo uterino, realizados por enfermeiros no âmbito da Atenção Básica do SUS, mostrou um atendimento superior a oito milhões de mulheres, número muito maior às coletas efetuadas por médicos, as quais totalizaram em torno de 545 mil.
Naquele ano, o estudo também apontou que os enfermeiros realizaram mais de 3,8 milhões atendimentos de pré-natal, enquanto os médicos executaram cerca de 2,7 milhões de atendimentos de pré-natal.
“Comparativamente indica-se, novamente, o grande quantitativo de pessoas atendidas pelos enfermeiros e o desserviço conjugado com o custo desnecessário quando há exigência de redirecionar ao médico exclusivamente para emissão de atestado, em especial, para justificar ausência ao trabalho. Tal situação impacta, de forma negativa, tanto no acesso de outros usuários ao serviço quanto em relação às questões econômicas, sociais e profissionais", pondera Jeferson Pereira.
A recomendação deverá ser acatada imediatamente pelos sindicatos. Caso não observem o que foi determinado, as entidades ficam sujeitas à adoção das medidas legais cabíveis.