Mulher ganha direito de receber seguro DPVAT por acidente dentro de ônibus
Catarina Dionisio ganhou na Justiça, por meio de decisão em 2º grau, o direito de receber indenização de R$ 4,7 mil da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT. A decisão foi da 2ª Câmara Cível da Capital, que reverteu uma primeira decisão que negava o pedido.
Ela alegou, nos autos do processo, que sofreu um acidente dentro de um ônibus coletivo no dia 31 de maio de 2012. O fato teria resultado em incapacidade funcional e parcial de sua coluna vertebral, na proporção de 50%, o que causou invalidez permanente.
Conforme o TJMS, ela pediu a condenação da seguradora no valor de R$ 13,5 mil de seguro DPVAT. Mas o juiz em primeiro grau julgou improcedente a ação, pois a pericia constatou limitação parcial e permanente da apelante, mas as lesões sofridas não condizem com acidente de trânsito indenizável via seguro DPVAT.
O documento nos autos expõe que a lesão se deu em virtude de uma queda dentro do ônibus, decorrente de uma freada brusca, não havendo nenhuma colisão do automóvel, pedestre ou mesmo qualquer batida em obstáculo.
No entanto, o desembargador Julizar Barbosa Trindade explicou que a Lei n. 6.194/74, que dispõe sobre seguro obrigatório de danos pessoais causados por automóveis, abrange todo acidente ocorrido pela utilização de veículo ou com carga e não apenas nas batidas.