Mutuários e enquadrados no Funaf têm até sexta-feira para quitar dívidas
Refis da Habitação promovido pela prefeitura permite renegociação de prestações em atraso
Refis da Habitação promovido pela Prefeitura de Campo Grande se encerra nesta sexta-feira (23). Mutuários da Amhasf (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários) podem renegociar prestações em atraso, receber descontos e aproveitar benefícios exclusivos para quem paga em dia e quitar imóvel com condições especiais.
Também é oferecido descontos exclusivos neste Refis para quem se enquadra no Funaf (Programa de Regularização Fundiária). Para quitação das prestações em atraso, a Agência concede 100% de desconto sobre juros e multa. Já para a novação da dívida, mutuário recebe 80% de descontos sobre juros e multa, com prazo máximo de 2 anos.
A ação tinha sido foi prorrogada por mais uma semana e se aplica aos imóveis pertencentes à carteira imobiliária da Amhasf.
Descontos foram garantidos via Lei Complementar 423/2021, que autoriza a agência a descontar em 30% a quitação do contrato, caso beneficiário tenha prestações em dia. Para inadimplente, o Refis concede, em parcela única, desconto de 100% sobre o valor dos juros e multa e 10% sobre o valor nominal da parcela.
Famílias que habitam nas categorias lotes urbanizados e lotes urbanizados/kits, ou nos bairros Zé Pereira, Jardim Pênfigo, Parque do Sol podem pagar parcelas atrasadas com desconto total sobre os juros e multa.
Já no caso da quitação parcial das prestações em atraso, o mutuário deverá realizar o pagamento de, no mínimo, 10 parcelas vencidas para receber o desconto de 50% sobre o valor de juros e multa.
Para a renegociação de contratos, a Amhasf realiza o acordo de pagamento parcelado mediante a assinatura do termo de novação de dívida, que reúne parcelas em atraso com as vencerão. Nesse caso, mutuário deve pagar entrada de 30% do valor total da dívida principal e receberá o desconto de 80% sobre o valor de juros e multa.
A novação da dívida só poderá ser concretizada se o contrato de financiamento contar com pelo menos 10 parcelas vencidas. Porém, essa regra não se aplica em caso de transferência de titularidade, já a lei assegura que não há limite mínimo de parcelas atrasadas para a realização da novação da dívida do novo titular do contrato.