ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
JULHO, SEGUNDA  22    CAMPO GRANDE 21º

Capital

Negócio de R$ 8,5 milhões: TJ mantém postos em canteiros e coloca fim à disputa

No último dia 27 de janeiro, a 3ª Câmara Cível aceitou recurso das empresas e considerou constitucional a Lei Municipal 4.848

Aline dos Santos | 02/02/2021 14:39
Posto de combustíveis no canteiro da Avenida Mato Grosso. (Foto: Marcos Maluf)
Posto de combustíveis no canteiro da Avenida Mato Grosso. (Foto: Marcos Maluf)

Polêmica por anos, mas agora já incorporados à paisagem, os postos de combustíveis em canteiros de avenidas de Campo Grande foram classificados como “fato consumado” pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que ainda apontou prejuízo à coletividade em desfazer o negócio de R$ 8,5 milhões.

No último dia 27 de janeiro, a 3ª Câmara Cível aceitou recurso das empresas, considerou constitucional a Lei Municipal 4.848 (do ano de 2010) e manteve contrato de concessão firmado em 2011.

Na apelação cível, os postos de combustíveis pediram reforma de decisão de primeiro grau  que havia considerado a legislação inconstitucional. Publicada em 28 de maio de 2010, a lei  autorizou a exploração de seis área da prefeitura por prazo de 20 anos, depois estendido para 30 anos.

Os endereços são canteiros centrais na entrada do Parque dos Poderes (Avenida Mato Grosso) e nas saídas para Três Lagoas (bairro Maria Aparecida Pedrossian), Rochedo (Rua Ernesto de Firo), São Paulo (Avenida Gury Marques), Cuiabá (Jardim Montevidéu) e Aquidauana (Jardim Vera Cruz).   As áreas foram concedidas à empresa Ipiranga Produtos de Petróleo S/A.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, os postos são fato consumado. “Os postos de combustíveis já estão presentes paisagem da cidade, não se tendo notícia até hoje sobre eventuais danos ambientais causados”.

Ainda de acordo com o desembargador, investimentos foram realizados durante esses longos anos, gerando empregos e prestação de serviços.

“Além disso, constata-se que o retorno ao status quo ante seria pior para a coletividade, na medida em que quem teria que devolver o valor de oito milhões e quinhentos mil reais, pagos à vista quando da celebração do contrato de concessão de direito real de uso pelo prazo de vinte anos, além de indenizar pelas benfeitorias, seriam os cofres públicos, ou seja, como sempre, o povo, e não o ex-prefeito e vereadores que aprovaram a lei”.

Desta forma, o Tribunal de Justiça considerou que desfazer “tudo que já está feito” causaria novos transtornos. “Sendo assim, entendo que o bom senso, no caso, responde por si, ainda mais quando se conjuga tudo isso aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores da 3ª Câmara Cível.

O recurso foi apresentado pela prefeitura de Campo Grande e as empresas Ipiranga Produtos de Petróleo, Auto Posto do Parque, Auto Posto Premium, José Abrão Derivados de Petróleo, Posto Via Norte, Lopes& Faleiros e Santa Felicidade Derivados de Petróleo.

Nos siga no Google Notícias