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Capital

No presídio, pena também é paga com diploma universitário e resenha de livro

Um bom exemplo é de empresário condenado a 20 anos por homicídio qualificado, que abateu quase dois anos de pena em MS

Silvia Frias | 19/07/2019 09:56
Resenha de Luiz Afonso sobre o livro Bóris e Dóris, de Luiz Vilela (Foto/Divulgação)
Resenha de Luiz Afonso sobre o livro Bóris e Dóris, de Luiz Vilela (Foto/Divulgação)

A educação é direito previsto na Constituição, considerado um dever do Estado e da família para o desenvolvimento da pessoa e exercício da cidadania. Dentro do sistema prisional, também pode significar trampolim para a liberdade, um instrumento na redução do tempo de cadeia. Até resenha de livro pode ser usada para abater a condenação.

Elaine e Luiz: discussões recorrentes no fim do casamento (Foto/Arquivo)
Elaine e Luiz: discussões recorrentes no fim do casamento (Foto/Arquivo)

O esforço diário pode resultar em abatimento considerável na pena. Foi com essa intenção que o empresário Luiz Afonso Santos Andrade, 51 anos, começou a maratona de estudos dentro da cadeia. Condenado a 20 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado da esposa, a arquiteta Eliane Nogueira de Andrade, ele conseguiu reduzir 5 anos, 4 meses e seis dias da sentença, quase dois deles somente pelo estudo.

O assassinato aconteceu no dia 2 de julho durante uma das recorrentes discussões do casal, em processo de separação. Na briga, Luiz aplicou golpe chamado de mata-leão, provocando desmaio da mulher. Acreditando ter matado Eliane, a colocou dentro do carro, levou para área próxima da avenida Três Barras e ateou fogo no veículo, provocando asfixia por monóxido de carbono na esposa. Foi preso poucos dias depois e confessou o crime.

Em março de 2011, oito meses depois, foi julgado e condenado, em processo de celeridade acima da média, porque a defesa do empresário não recorreu da sentença.

Foi dentro da cadeia que Luiz começou a construir o caminho até a liberdade, sem contestar a condenação. Em um dos documentos da execução da pena, consta declaração que ele queria “ocupar a mente para permanecer o menor tempo possível da cela” e tinha como meta “fazer o maior número possível de cursos”.

Em 2012, começou faculdade de Administração à distância, pela UCDB (Universidade Católica Dom Bosco). Paralelamente, iniciou os cursos técnicos em Comércio Exterior, Logística, Gestão de Recursos Humanos também pela UCDB e o técnico em Transações Imobiliárias pelo IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul). Em 2018, somou-se a esta conta a resenha do livro Bóris e Dóris, de Luiz Vilela.

Em 2016 foi beneficiado com regime semiaberto, transferido do IPCG (Instituto Penal de Campo Grande) para a Colônia Penal Agrícola. Em abril deste ano passou para o regime aberto e, no dia 4 de junho, recebeu direito de livramento condicional. Terá que comparecer em juízo e dar satisfação regular nos próximos 5 anos, 10 meses e 21 dias.

Luiz Afonso foi condenado em julgamento no dia 3 de março de 2011 (Foto/Arquivo)
Luiz Afonso foi condenado em julgamento no dia 3 de março de 2011 (Foto/Arquivo)

Até chegar nesse estágio, Luiz Afonso conseguiu “comer pelas beiradas”, chegando antes do tempo previsto às progressões dos regimes semiaberto e aberto, graças ao tempo de estudo e trabalho. Dos 20 anos de prisão, cumpriu 8 anos, 9 meses e 3 dias dentro das unidades prisionais.

Estrutura- O advogado Caio Moreno, especialista em Direito Penal, explica que o condenado pode remir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, podendo ser ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante e, ainda, de requalificação profissional.

A resenha literária também é aceita em vários presídios do país. A legislação da Execução Penal prevê que cada livro possibilita a remição de quatro dias da pena, com limite de 12 títulos por ano, ou seja, 48 dias por leitura a cada doze meses.

Em Mato Grosso do Sul, 2.339 presos estudam em estabelecimentos penais distribuídas em 18 municípios, segundo dados da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário). O número representa 12,26% da massa carcerária do Estado, atualmente de 19.063 pessoas, entre internos dos regimes aberto e semiaberto.

Dados do Infopen 2017 (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias), do Ministério da Justiça, são 45 estabelecimentos prisionais em MS, entre regime fechado, semiaberto e aberto.

Do total, 28 unidades contam com sala de aula, 13 com sala de informática e 14 com sala de professores. A Agepen informa que 21 tem bibliotecas, com acervo de 25,8 mil livros, além de cursos profissionalizantes por meio do Pronatec, atendendo 180 alunos.

A advogada Fábia Zelinda, presidente da Comissão do Sistema Carcerário da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil) diz que falta estrutura para atender a demanda de presos interessados em trabalhar e estudar. “O problema do sistema é o ócio; se ele se ocupa, se qualifica e ainda tem remição”.

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