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Capital

Nova diretora do Hospital Regional responde a ação por acumular 3 funções

A médica Rosana Leite de Melo assumiu o cargo nesta quarta-feira (6), mas responde a investigação da 30º Promotoria de Justiça

Izabela Sanchez | 06/11/2019 15:00
A nova diretora do HR, médica Rosana Leite de Melo (Foto: Marcos Maluf)
A nova diretora do HR, médica Rosana Leite de Melo (Foto: Marcos Maluf)

Recém-empossada, a nova diretora do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul em Campo Grande, a médica Rosana Leite de Melo responde a ação judicial de improbidade administrativa desde outubro de 2018. Ela é acusada pela 30ª Promotoria de Justiça de acumular três funções e os respectivos salários.

A denúncia é do promotor Marcos Alex Vera, titular da promotoria, que apresentou petição para a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande no dia 4 de julho de 2018. A proposição de ação judicial ocorreu depois de inquérito civil gigantesco apontando irregularidades relacionadas ao acúmulo de cargos públicos por profissionais da saúde.

Além de Rosana, outras duas médicas respondem à ação. “As conclusões da Coordenadoria Estadual de Controle, Avaliação e Auditoria levou ao desligamento de profissionais médicos dos vínculos excedentes, contudo, apesar das considerações da Auditoria, foi verificado que à exceção dos demais profissionais médicos, as Requeridas permaneceram em confronto com a legislação constitucional e infraconstitucional, na medida em que mantiveram ativos mais de dois vínculos com órgãos públicos”, cita o promotor.

Segundo a denúncia, Rosana acumulou três cargos: dois ligados à UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) e um ligado à Funsau (Fundação de Saúde), gestora do HR. O promotor detalha que a médica foi admitida no Hospital Universitário da Famed (Faculdade de Medicina) da UFMS em 2003, para regime de 20h; como médica de cirurgia de cabeça e pescoço no HR desde 2006, regime de 36h, e como professora da Famed desde 2014, com regime de trabalho de 20h.

Marcos Alex também cita que em 2017 a funcionária foi cedida pela UFMS para o Ministério da Educação, onde atuou, em Brasília, na Secretaria de Educação Superior, que se deu, alega, “com ônus para a Famed”. “Ou seja, a demandada ROSANA continuou percebendo da FAMED a remuneração referente aos cargos de Médico-Área e Professor de Magistério Superior, bem como da FUNSAU a remuneração referente ao cargo de médica cirurgiã”, acusa o promotor.

“Dessa maneira, desde 14/04/2014 a demandada está percebendo remuneração relativa a três vínculos funcionais distintos, o que é vedado pela legislação constitucional e infraconstitucional”, continua.

O promotor também cita “lapso temporal de mais de onze anos entre os respectivos atos de posse e o fato das declarações da demandada em sede de investigação ministerial”. “Prestadas praticamente um ano antes da formalização de sua cedência, afasta-se qualquer presunção de que ela desconhecia sua real situação jurídica, passível de descaracterizar a má fé de sua conduta”, diz o promotor.

Marcos Alex pediu condenação sob perda da da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, “ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.

Antes que a denúncia fosse acatada pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda em outubro de 2018, a médica manifestou defesa prévia e negou as acusações. “Não há nos autos qualquer conduta dolosa/culposa que tenha constituído ato de improbidade ou prova de conduta da má fé, lesão ao erário ou perda patrimonial”, disse, por meio da defesa.

“Esta manifestante sempre acreditou não possuir 2 vínculos distintos, uma vez que a mesma teria sido orientada a solicitar sua remoção do cargo, passando unicamente a exercer a função de professora da UFMS”, cita, ainda, a defesa, ao alegar que “não há indicação de nenhum prejuízo ao erário”.

Questão comezinha - A defesa ainda chama o bojo da acusação de “questão posta a baila” e “comezinha”. Defende que a médica entrou no HR por meio de concurso público em 2006 e que no local cumpria plantões noturnos e trabalhava aos finais de semana. Na UFMS, disse ter questionado Famed e Reitoria e foi orientada a pedir a remoção do cargo de médica do HU, remoção publicada em 25 de junho de 2015.

A defesa também afirma que Rosana apenas recebia um holerite da Famed “e passou a exercer a função de professor de magistério”. O MP pediu impugnação da defesa prévia e o juiz acatou o pedido de ação judicial.

“Ressalto, outrossim, que as rés em suas manifestações preliminares, não apresentaram elementos capazes de convencer esse juízo acercado indeferimento prematuro desta inicial. Em tal situação, não se mostrando manifestamente descabida a pretensão ministerial, é indispensável o prosseguimento da ação para apurar se de fato houve ou não, a alegada improbidade administrativa, razão pela qual recebo a inicial”, decidiu o magistrado.

A defesa da médica, em contestação na ação judicial, citou as mesmas alegações contidas na defesa prévia. “Ora excelência, qual o dolo em acatar recomendação de proceder com o pedido de remoção? Salta-se aos olhos a boa-fé da mesma em regularizar qualquer questionamento da administração pública, tanto que a mesma nunca respondeu a qualquer processo ético-administrativo disciplinar”, comenta a defesa.

O que diz Rosana – Em discurso de posse no HR nesta quarta-feira, a médica citou que “ontem mesmo falaram coisas de mim, de vínculos, coisas que eu já tinha até esquecido”. Ela afirmou ter recebido a informação da reitoria da UFMS de que está tudo "corretíssimo".

Questionada sobre a ação prejudicar a função recém assumida, a médica declarou “não ter problema algum”. Como eu falei aos senhores isso é um processo, como nós vivemos num Estado democrático de direito nós temos que obedecer as leis e isso é lícito também, não tem problema algum”, comentou.

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