Nove meses após acidente de trânsito, criança morre na Santa Casa
Acidente ocorreu em fevereiro deste ano no Residencial Ramez Tebet
Morreu na noite de ontem (28) na Santa Casa de Campo Grande, Ewerton Ferreira da Silva, 11 anos, criança que, segundo a família, foi atropeladapor ônibus do transporte coletivo em fevereiro deste ano no Residencial Ramez Tebet. Os pais dizem que o motorista não acionou o socorro.
O pai da criança, o ajudante de pedreiro Israel de Araújo, 30 anos, contou ao Campo Grande News que o filho estava brincando no condomínio onde morava com a família, quando correu para a rua atrás de uma pipa. Ao cruzar a via, a criança teria sido atropelada pelo ônibus do transporte coletivo que faz a linha do bairro, caiu no chão e bateu a cabeça.
Segundo ele, o motorista desceu do ônibus e brigou com a criança. Ewerton se levantou e correu para dentro do condomínio. Ele foi levado pela família por conta própria para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) da Moreninha. De lá, ele foi encaminhado para a Santa Casa e liberado no dia seguinte.
Dias depois, a criança começou a apresentar sequelas do acidente. ‘’Os olhos ficaram esbranquiçados e todas as vezes que levamos na UPA os médicos falavam que era conjuntivite, passavam colírios e mandavam para casa”, contou Israel. Em julho, a criança começou a chorar durante a noite com dor de cabeça e foi levada novamente para atendimento médico, sendo encaminhada com urgência para a Santa Casa. ''Ele entrou no hospital e não saiu mais'', disse.
De acordo com o ajudante de pedreiro, no hospital foi constatado lesão na cabeça do filho devido à pancada do atropelamento. Em agosto, a criança chegou a ter duas paradas-cardiorrespiratórias em um mesmo dia. Desde então, ela parou de falar e perdeu os movimentos.
A família entrou com processo contra o Consórcio Guaicurus. Agora, a família e amigos estão se mobilizando para arrecadar o dinheiro para fazer o funeral da criança.
Outro lado - O Campo Grande News entrou em contato com a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) e com o Consórcio Guaicurus.
Segundo a entidade que representa as empresas de transporte coletivo, o juiz não concedeu pedido de tutela antecipada requerida pela mãe do menino, porque não existe no processo prova de que o motorista agiu com imperícia. Na época, o motorista negou omissão de socorro.
No despacho, dado em outubro, o juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível Residual de Campo Grande, ainda não há elementos comprobatórios das alegações da família.
A empresa está rebatendo na Justiça as alegações da família da criança, argumentando que não há relação entre o acidente e a internação e morte do garoto.