Padrasto é condenado a 30 anos de prisão por engravidar enteada de 14
Estupros ocorreram por três anos, mas só foram descobertos em hospital, depois que adolescente teve bebê
Homem de 36 anos preso, em janeiro deste ano, por suspeita de abusar da enteada por três anos, foi condenado a 30 anos de prisão, em regime fechado. Ele também terá de indenizar a vítima em R$ 10 mil, valor considerado mínimo pela reparação dos danos morais.
O caso foi descoberto em 31 de janeiro, quando a adolescente de 14 anos teve um bebê no Hospital Universitário de Campo Grande. No local, ela revelou que o pai da criança era seu padrasto, que a estuprava desde os 11 anos, e a equipe médica acionou a polícia.
O homem foi abordado pela PM (Polícia Militar) dentro do próprio hospital e confirmou que havia “mantido conjunção carnal” com a vítima, na casa onde moravam. Ele declarou que aproveitava os momentos a sós com a adolescente.
Na época, a mãe da adolescente disse para a polícia que convivia com o suspeito desde que a filha tinha 3 anos, que a menina o chamava de pai e que nunca desconfiou que os abusos estavam acontecendo. Também contou que, pelo fato de a menina estar acima do peso, não percebeu sinais de gravidez.
Naquele mês, segundo a mãe, a jovem passou alguns dias na casa da bisavó no município de Corguinho e que na época começou a sentir dores abdominais, ela chegou a ir ao posto de saúde da cidade e o médico receitou antibiótico e disse que não era grave.
No dia 22 de janeiro, ela voltou para a casa da mãe e no dia 27 continuou se queixando de dores. Ela procurou atendimento na UPA (Unidade de Ponto Atendimento) Vila Almeida e o médico informou que a adolescente estava em trabalho de parto.
A mãe e o padrasto acompanharam a menina até o hospital e ao questionarem quem seria o pai da criança, com medo do padrasto, a garota mentiu que era de um rapaz que teria conhecido em junho de 2022.
A denúncia foi recebida pela Veca (Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e Adolescente) no dia 22 de março de 2023. O réu alegou que não tinha praticado violência ou ameaça contra a garota, afirmando que mantinha relações com o “consentimento” da adolescente.
O juiz Robson Celeste Candeloro registrou na sentença que não há dúvida que o acusado havia praticado estupro de vulnerável. Ele aplicou a pena de 8 anos pelo crime, agravou para 12 anos em razão de ser o réu padrasto da vítima, aumentou para 18 anos considerando que resultou em gravidez. Considerou ainda que a vítima foi abusada inúmeras vezes em continuação delitiva dos 11 aos 14 anos de idade, aumentando para 30 anos de reclusão, a pena definitiva a ser cumprida.
Foi decretada a prisão do homem que respondia até agora em liberdade. Ele ainda poderá recorrer da sentença, mas na cadeia.
(*) Os nomes dos envolvidos foram preservados porque a vítima tem direito ao sigilo da identidade conforme preconiza o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
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