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Capital

Policial federal condenado por fraudar imigração perde cargo de agente

Natural de Ladário, Gilson foi condenado a 2 anos e 4 meses de prisão em regime aberto e perda do cargo

Por Viviane Oliveira | 03/10/2024 09:32
Superintendência da Polícia Federal em Campo Grande (Foto: arquivo / Campo Grande News)
Superintendência da Polícia Federal em Campo Grande (Foto: arquivo / Campo Grande News)

O policial federal Gilson Moura Castro, de 59 anos, que atuava em Campo Grande, perdeu o cargo de agente após ser condenado por fraudar documentos de imigração de um casal de libaneses residentes no Brasil. A expulsão foi determinada pelo ministro Ricardo Lewandowski após a rejeição de recursos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o trânsito em julgado da decisão.

Natural de Ladário, Gilson foi condenado a 2 anos e 4 meses de prisão em regime aberto e perda do cargo por falsificação de documento público. O agente foi inocentado de outra acusação por falsificação no mesmo processo, por prescrição.

Denúncia - Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), o agente preencheu do próprio punho os testes de conhecimentos em português do casal, donos de uma loja de móveis e utensílios para bebês na capital sul-mato-grossense. Eles imigraram para o Brasil na década de 2000 e viviam como residentes. Em 2009, deram entrada no pedido de naturalização.

À polícia, o homem disse ter sido atendido pelo agente que chefiava o setor, quando apresentou a documentação. Ele contou que era Gilson quem resolvia suas questões referentes à permanência no Brasil antes disso. Na ocasião, a mulher do libanês lembrou de ter preenchido um documento em português numa das vezes em que esteve na delegacia da PF.

Também em depoimento, uma colega de Gilson Castro disse que o teste de conhecimentos em português do libanês foi devolvido pela sede da PF em Brasília para que fosse refeito. Uma sindicância sobre o caso foi assinada pelo próprio policial federal. Durante o inquérito, o MPF solicitou um exame grafológico do teste do imigrante e de outros documentos escritos à mão pelo agente.

Laudo - O resultado mostrou que eles haviam sido feitos pela mesma pessoa. “Laudo produzido pelo perito do juízo concluiu, em síntese: que a caligrafia do teste de português possui convergências com o padrão de escrita de Gilson e tanto o preenchimento do pedido de naturalização, quanto o preenchimento do teste de português e sua assinatura no campo do servidor responsável, como as diversas páginas escritas nas agendas de 2010 e 2011, partiram de Gilson Moura Castro”, diz a sentença da 5ª Vara da Justiça Federal.

À Justiça, o casal negou ter oferecido dinheiro ao policial para acelerar o processo de naturalização, que foi concluído em 2011.

Defesa - Em sua defesa, Gilson alegou que o exame pericial da sua caligrafia usou como base documentos que não foram escritos por ele. O agente também argumentou que as senhas e logins dos sistemas de imigração eram compartilhados. Ele pediu a nulidade do processo por ausência de provas.

A Justiça Federal considerou, porém, os depoimentos de outros servidores da PF que negaram o compartilhamento de senhas e o volume de amostras de documentos produzidos pelo agente e analisadas no teste pericial.

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