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Capital

Por superlotação, Justiça nega transferência de paciente já há 5 dias em posto

Luiz precisa apenas de leito clínico e nem mesmo assim houve liberação de vaga; ele perdeu a esposa há 7 dias

Lucia Morel | 08/03/2021 17:28
Posto de Saúde 24 horas do bairro Tiradentes. (Foto: Marcos Maluf)
Posto de Saúde 24 horas do bairro Tiradentes. (Foto: Marcos Maluf)

Desde a última quarta-feira, 3 de março, Luiz Augusto dos Santos, 53 anos, enfrenta a luta contra covid-19 em leito do CRS (Centro Regional de Saúde) do bairro Tiradentes. A família entrou na Justiça para conseguir vaga em hospital, que também foi solicitada por profissionais do próprio CRS, mas ainda não conseguiu.

Assim, já se vão cinco dias recebendo oxigênio em local não adequado. Isso, porque a vaga requisitada nem é em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), mas em leito clínico.

Também hoje, Luiz completa sete dias sem a esposa, que faleceu no dia 1º deste mês, vítima da mesma doença.

Quem conta o drama é a filha dele, Stefani Tatiane de Abreu dos Santos, de 30 anos, que tem um bebezinho de 4 meses. “Entrei com o pedido dia 5, mas foi negado. Daí hoje, a Defensoria entrou com novo pedido. Ele está todos esses dias no posto”, lamenta.

Segundo ela, os médicos do CRS Tiradentes indicam que o pai dela está estável, mas que precisa de suportes que a unidade não tem, como exame de tomografia para verificar quanto do pulmão já foi atingido pela infecção e uso de medicamentos que podem ocasionar efeitos colaterais, como uso de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) que o local não possui.

Conforme a decisão negativa ao pedido, do dia 5 de março, uma das razões para transferência ter sido negada é que “embora conste na inicial que o requerente está em "gravíssimo estado de saúde", o único boletim médico juntado demonstra prognóstico "ruim" e o histórico do paciente não está legível, dificultando a compreensão de seu inteiro teor”, assinala a juíza plantonista, Patrícia Kelling Karloh.

Mas a decisão pondera também que é “de conhecimento notório a situação de lotação da rede hospitalar pública em decorrência do aumento abrupto dos casos de COVID-19” e que “nessas circunstâncias de pandemia do COVID, não há como determinar a imediata transferência sem a observância dos protocolos clínicos e disponibilidade na rede pública de saúde”.

A magistrada estabelece ainda que determinar a imediata transferência pode tirar da fila casos mais graves, ou que estejam esperando há mais tempo.

“O Poder Judiciário determinar a imediata transferência apenas com base na suposta gravidade do caso, sem qualquer análise anterior do órgão técnico da saúde que está gerenciando essas vagas na rede pública por conta da pandemia, acabaria por excluir da "fila" pessoas que já estavam aguardando vaga hospitalar”.

Por conta disso, a Defensoria Pública entrou com novo pedido de vaga em hospital para Luiz, alegando que a própria unidade de saúde, ainda em 3 de março, quando ele deu entrada na CRS, pediu a transferência porque ele precisa de cuidados que a unidade não pode suprir.

“Por restarem esgotados todos os meios administrativos para que o Requerente possa ser transferido para unidade hospitalar da rede pública, (...) socorre-se do Poder Judiciário para ter seu direito reconhecido e efetivado.”

Para Stefani, a situação é muito difícil. “Ele precisa de coagulante, mas o médico fala que não pode dar porque tem medo, caso ele tenha uma hemorragia e não ter estrutura de UTI para atender meu pai. É muito triste, até porque minha mãe acabou de falecer por causa da mesma doença”.

Nesta segunda-feira, conforme o governo do Estado, a ocupação em leitos de UTI é de 100% em Campo Grande e em Dourados.

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