ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SÁBADO  23    CAMPO GRANDE 30º

Capital

Prefeitura anuncia Censo Previdenciário obrigatório a servidores

Quem não realizar atualização de dados terá o pagamento do salário suspenso

Caroline Maldonado | 04/07/2023 09:25
Sede do IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande) na Avenida Ernesto Geisel, no Centro, órgão que realizará o Censo Previdenciário. (Foto: Divulgação/PMCG)
Sede do IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande) na Avenida Ernesto Geisel, no Centro, órgão que realizará o Censo Previdenciário. (Foto: Divulgação/PMCG)

O IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande) realizará o Censo Previdenciário, que é feito a cada cinco anos. Servidores ativos, titulares de cargo efetivo, da Prefeitura e da Câmara Municipal deverão obrigatoriamente atualizar seus cadastros, mas ainda será divulgado o prazo.

As regras do Censo foram publicadas na edição desta terça-feira (4) do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). A atualização vale para servidores de todos os órgãos, autarquias e fundações no município. Entram no Censo também os cedidos, com ou sem ônus; licenciados e afastados, por qualquer motivo, do seu órgão ou entidade de lotação.

Quando houver acúmulo de cargos, o Censo abrangerá todos os vínculos no mesmo ato, sendo realizado em uma única vez.]

Os servidores que não realizarem, no prazo legal, o Censo Previdenciário, terão suspenso o pagamento de sua remuneração até a efetiva regularização.

Declaração - O servidor deverá, obrigatoriamente, declarar o tempo de serviço/contribuição prestado a outros regimes, ainda que não pretenda averbar, de imediato, esse tempo; os seus dependentes previdenciários; o cônjuge, ou o companheiro ou companheira, independente de sexo, e o filho não emancipado, menor de 21 anos de idade, ou inválido ou com deficiência física, intelectual, mental ou sensorial; os pais sem rendimentos próprios e sem amparo previdenciário, que vivam sob a dependência econômica do servidor; o irmão não emancipado, menor de 21 anos de idade, ou inválido, ou que tenha deficiência física, intelectual, mental ou sensorial, sem rendimentos próprios e sem amparo previdenciário, que viva sob a dependência econômica do servidor.

Clique aqui para ver o decreto com todas as regras do Censo Previdenciário a partir da primeira página da edição de hoje (4) do Diogrande.

Nos siga no Google Notícias