Prefeitura lança programa para adoção e conservação de áreas verdes
Lei que regulamenta as regras de como adotar um espaço foi publicada no Diário Oficial
![Prefeitura lança programa para adoção e conservação de áreas verdes Prefeitura lança programa para adoção e conservação de áreas verdes](https://cdn6.campograndenews.com.br/uploads/noticias/2024/12/12/1grfj3x2tloqr.png)
Foi sancionada, em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), o projeto que regulamenta a adoção de áreas verdes da Capital pela iniciativa privada. A tratativa do Executivo tem como objetivo incentivar a colaboração entre a sociedade civil para a manutenção e conservação de parques, praças, canteiros, rotatórias e áreas verdes da cidade.
Conforme o texto da Lei de nº 7.355/2024, a prefeitura busca promover, com a adoção, a recuperação da paisagem urbana, com foco na preservação ambiental e na melhoria da qualidade de vida. Além disso, o programa prevê a sensibilização da população sobre hábitos preservacionistas.
A partir da sanção, pessoas físicas e jurídicas, incluindo entidades civis e associações de bairro, desde que estejam em conformidade com suas obrigações fiscais e tributárias no município, poderão ser responsáveis por um trecho da arborização urbana.
Ainda na publicação da lei, a prefeita Adriane Lopes (PP) discorre que interessados devem consultar a disponibilidade da área desejada, preencher um formulário no site da prefeitura e protocolar os documentos na Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano). Após a aprovação, a parceria é formalizada por meio de um termo de cooperação, no qual o adotante se compromete a manter a área limpa e conservada, sem direito a exploração comercial.
A agência ainda terá 30 dias úteis para responder às solicitações, enquanto a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) será responsável pela fiscalização. Os adotantes, no entanto, poderão instalar placas publicitárias nas áreas, seguindo modelos padronizados, sem cobrança de taxas tributárias.
A adoção de cada área terá vigência inicial de dois anos, podendo ser renovada uma única vez. Caso descumpram as cláusulas do contrato, os adotantes estarão sujeitos à rescisão da parceria e penalidades, incluindo a proibição de aderir ao Propam por até 24 meses.
Por fim, a nova lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação e revoga legislações anteriores sobre o tema.
Receba as principais notícias do Estado pelo celular. Baixe aqui o aplicativo do Campo Grande News e siga nas redes sociais: Facebook, Instagram, TikTok e WhatsApp.