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Capital

Prefeitura perde mais ações por direitos cortados nas gestões Olarte e Bernal

Desta vez, progressões não implantadas e 13º atrasado geraram condenações

Maristela Brunetto | 01/05/2023 09:40
Justiça condenou a prefeitura em mais duas ações movidas por servidores; situação das despesas com pessoal já é delicada. (Foto: Paulo Francis)
Justiça condenou a prefeitura em mais duas ações movidas por servidores; situação das despesas com pessoal já é delicada. (Foto: Paulo Francis)

Mais dois grupos de servidores públicos municipais obtiveram vitória na Justiça em Campo Grande para receber direitos que foram cortados em 2015 e 2016, durante os mandatos de Alcides Bernal e Gilmar Olarte como prefeitos, engrossando uma série de derrotas nos últimos meses. Em duas sentenças publicadas no fim da semana, entidades representando servidores com formação superior e os professores saíram vitoriosas.

O Sindicato que representa uma série de categorias com formação superior teve acolhido pedido para o pagamento das progressões horizontal e vertical, do adicional por tempo de serviço e do abono de permanência. Esses direitos foram suspensos por meio de decretos assinados nos anos de 2015 e 2016 e a prefeitura não demonstrou como efetuou a regularização posteriormente.

Essa sentença se estende a algumas profissões como educação física, psicólogos, farmácia, algumas áreas de fiscalização, áreas que não tem sindicato próprio, que é o que ocorre com médicos, enfermeiros e professores e também ingressam com ações pra esses grupos. A ação foi protocolada no final de 2019. Os advogados do sindicato apontaram que a não aplicação dos direitos previstos no Estatuto do Servidor, a Lei Complementar n 190/2011, prejudicou a ascensão dos funcionários públicos na carreira e causou um prejuízo que foi acumulando com o passar do tempo, por isso, reivindicaram o reconhecimento e pagamento dos reflexos salariais no período de 07.01.2015 a 30.04.2016.

Os decretos adiavam a efetivação dos direitos por seis meses e iam sendo revalidados. Na ação, é alegada a inconstitucionalidade dos decretos, que afastaram os efeitos de direitos previstos em lei.

A prefeitura se manifestou a primeira vez em 202, afirmou que fez a regularização, mas admitiu que faltava pagar as diferenças retroativas e atribuiu a uma delicada situação financeira, “que certamente teria o condão de alforriar o Município”. Entre os fatores que a impediam de aplicar os direitos, apontou os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, a necessidade de contenção de despesas e a supremacia do interesse público.

Ainda segundo a defesa apresentada pela Procuradoria do Município, desde 2011 a Administração vivenciava uma crise financeira, o que seria de conhecimento público, apontando que as despesas com pessoal colocavam a prefeitura dentro do limite prudencial da Lei de Responsabilidade, que estabelece o limite de gastos de até 54% da receita corrente líquida. É uma situação que persiste até hoje e até se agravou, segundo os balanços mais recentes publicados para atender a exigência da Lei de Responsabilidade.

Mas a argumentação não “alforriou” o Município. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuas Homogêneos, pontuou que a Prefeitura não demonstrou ter havido regularização ou pagamento de direitos e determinou o pagamento dos benefícios. Conforme a sentença, os valores deverão ter correção monetária pela Taxa Selic desde a data em que o servidor adquiriu o direito à concessão das progressões horizontal ou vertical, do adicional do tempo de serviço e do abono de permanência, bem como juros de mora também pela Taxa Selic.

13º dos professores- Em outra sentença, o magistrado atendeu a pedido formulado pelo Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública em favor dos professores. A entidade apontou que no ano de 2016, a Prefeitura não pagou regularmente o 13º dos servidores municipais, devendo regularizar valores e também aplicar juros e correção.

Juiz pontuou que era incontroverso não ter havido o pagamento integral do 13º dos servidores, o que não demandava maior debate. A exemplo da outra ação, ele expôs que a Prefeitura não demonstrou como e quando pagou os valores, sendo também segura a necessidade da correção monetária. Assim, decidiu pela imposição de pagar atualização pela Taxa Selic desde 20 de dezembro de 2016 e juros desde o ingresso da ação.

Nos dois casos, o magistrado determinou a remessa ao Tribunal de Justiça porque sentenças contra a Administração Pública precisam passar pelo reexame. Sendo mantidas, cada pessoa terá de entrar com liquidação individual para reivindicar seus valores quando a ação tiver transitado em julgado, assim como todas as demais sentenças proferidas em favor de servidores.

Neste ano, por exemplo, já foram reconhecidos direitos de dentistas a adicional de insalubridade a vários profissionais de saúde, valor maior a plantões noturnos para médicos. Essas decisões todas devem produzir impacto mais adiante para a Administração, gerando precatórios em favor de cada servidor que buscar a liquidação dos valores.

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