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Capital

Prefeitura terá que pagar insalubridade à enfermagem após decisão judicial

Determinação obriga administração municipal a realizar o pagamento do direito previsto em lei

Gabriela Couto | 06/03/2023 16:01
Enfermagem protestou no dia 7 de Setembro ao final do desfile cívico, em Campo Grande. (Foto: Arquivo/Marcos Maluf)
Enfermagem protestou no dia 7 de Setembro ao final do desfile cívico, em Campo Grande. (Foto: Arquivo/Marcos Maluf)

O desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Luiz Antonio Cavassa de Almeida, manteve a decisão do juiz da Primeira Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, de obrigar a prefeitura a pagar o adicional de insalubridade aos servidores municipais da enfermagem.

A administração municipal havia recorrido da decisão inicial, na última sexta-feira (3). A determinação é que a prefeitura terá que regulamentar e efetuar o pagamento do adicional, previsto em lei, no prazo de 30 dias corridos. Com isso, a previsão é que o pagamento da insalubridade aos enfermeiros e técnicos de enfermagem seja feito a partir de abril.

“Neste caso, em uma análise inicial da controvérsia, entendo que não deverá ser atribuído efeito suspensivo ao presente recurso, uma vez que o agravante não logrou demonstrar motivo legitimador para tanto. É de se observar, a propósito, quanto ao pedido de atribuição de efeito suspensivo, o agravante sustentou que o suposto dano irreparável seria pelo fato do aumento de gastos do Município, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal”, justificou o desembargador na decisão.

O advogado do Sinte (Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem de Campo Grande), Márcio Almeida, explica que a administração municipal protela o pagamento da insalubridade há mais de uma década.

"Qualquer recurso agora para suspender o pagamento da insalubridade representa uma negativa injustificada desse direito previsto em lei, que, diga-se de passagem, não há qualquer impedimento fiscal que possa evitar seu pagamento", afirmou.

Presidente do sindicato, Ângelo Macedo afirma que embora tenha sido surpreendido com a interposição do recurso, acredita que a justiça será feita. "A categoria clama e anseia por seus direitos que não estão sendo observados", ressaltou.

Caso a prefeitura não cumpra a decisão, a multa diária será de mil reais, limitada à R$ 100.000,00. A reportagem questionou a Prefeitura se irá cumprir a decisão ou recorrer para outra instância. Em nota, a assessoria de imprensa disse que "a Procuradoria Geral informou que o Município ainda não foi intimado da decisão e, tão logo o seja, avaliará a viabilidade de interposição do recurso cabível".

****Matéria alterada às 17h29 para acréscimo de informações.

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