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Capital

Prefeitura alega falta de dinheiro para não pagar insalubridade a enfermeiros

Recurso judical constesta decisão de 1º grau que obriga o município a conceder a gratificação

Lucia Morel | 03/03/2023 16:28
Aviso de greve da enfermagem em 27 de fevereiro em Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf)
Aviso de greve da enfermagem em 27 de fevereiro em Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf)

Decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos do dia 1º de fevereiro obriga a Prefeitura de Campo Grande a pagar adicional de insalubridade aos trabalhadores de enfermagem. Contrário à determinação, o município impetrou agravo com pedido de suspensão da liminar e alega falta de recursos financeiros para arcar com o adicional.

Conforme a liminar, assinada pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, há a determinação para que o município conclua “o laudo de insalubridade objeto do Contrato nº 240 de 14.06.2022 firmado entre a SESAU e a empresa Noroeste Treinamentos Ltda” e que “no prazo de 30 dias e a consequente implementação/efetivação do pagamento da gratificação de insalubridade à categoria”.

O adicional é garantido pela Lei Complementar Municipal nº 190/2019, mas sua efetivação ficou condicionada à realização de perícia. Assim, a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) contratou empresa em junho do ano passado para elaborar o laudo de insalubridade no prazo de 90 dias, mas “até o momento não houve a conclusão do referido laudo pericial, sendo que já houve tempo razoável para seu término”.

Em 2014 o mesmo tipo de pedido já havia sido feito e laudo judicial já definia a necessidade de gratificação, uma vez que “o perito concluiu que há enquadramento em insalubridade de grau médio para todos os funcionários da área de enfermagem e nos setores de atendimento e isolamento de pacientes de doenças infectocontagiosas podem ser enquadrados em grau máximo, garantindo assim o pagamento mínimo de 30% incidente sobre o salário mínimo”.

Em primeiro grau, o magistrado ainda prevê aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento injustificado da ordem, limitada ao valor total de R$ 100.000,00.

Recurso – Mas o município não aceitou a decisão, e em recurso alega, entre outras coisas, que não tem responsabilidade sobre a demora na entrega do laudo de insalubridade, e mesmo que ele já estivesse pronto, “existe a necessidade da definição de cada chefia imediata dos locais considerados insalubres, através de requerimento do servidor, cujo pedido deverá ser ratificado pela unidade de Recursos Humanos para início do pagamento”.

Alega ainda o risco de perder repasses federais, caso ultrapasse os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. “A própria Constituição (…) prevê a sanção ao ente público, no caso o município de Campo Grande, que não adaptar suas despesas com pessoal aos limites estabelecidos na lei complementar, que consiste na suspensão de todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios”.

Por fim, evidencia que “a Administração Pública Municipal não pode, nesse momento, praticar nenhum ato que implique em aumento de despesas com pessoal, visto que já está no limite do possível, sob pena de sofrer graves sanções, tais como: corte dos repasses constitucionais, proibição de realizar operações de crédito, etc., em prejuízo da coletividade”.

O recurso tramita na 5ª Câmara Cível, mas ainda não foi julgado pelos desembargadores.

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