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Capital

Prefeitura perde prazos e dinheiro por inércia em ações de execução fiscal

Vara de Execuções cobra respostas em processos e município acusa falta de tecnologia

Lucia Morel e Maristela Brunetto | 13/09/2023 13:46
Central do IPTU na Prefeitura de Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Central do IPTU na Prefeitura de Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

“Ante o exposto e em face da total inércia do exequente frente ao chamamento para regularização, clausulado com advertência sobre a consequência de não correção da irregularidade material verificada e previamente indicada, decreta-se a extinção da execução”. A sentença é do juiz da Vara de Execução Fiscal Municipal, Wagner Mansur Saad, contra a Prefeitura de Campo Grande.

Tais decisões têm sido bem comuns porque a procuradoria do município não tem respondido a tempo os processos e perdido prazos recursais. Como as ações são de cobrança de impostos, como IPTU e ISS, o município acaba perdendo a chance de arrecadar mais. O Campo Grande News falou sobre situação semelhante aqui.

No caso específico da decisão acima, em janeiro de 2019, a prefeitura acionou a Justiça para cobrar R$ 9.023,64 em IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e chegou a pedir bloqueio dos valores em novembro de 2020.

Depois disso, despacho judicial de julho de 2022 alegava que a forma como o título de dívida ativa foi apresentado não atendia obrigatoriedades previstas no Código Tributário Nacional e deu dez dias para que o documento fosse corrigido.

Em cima, argumentos do juiz da Vara de Execuções Penais e abaixo, resposta da prefeitura. (Foto: Reprodução)
Em cima, argumentos do juiz da Vara de Execuções Penais e abaixo, resposta da prefeitura. (Foto: Reprodução)

Em setembro do mesmo ano, o município se manifestou pedindo a suspensão da execução fiscal por 180 dias para corrigi-lo. Um mês depois, o magistrado apresentou decisão interlocutória, em que se mostrou indignado com o pedido. “Tornou-se corriqueiro, ao ponto de serem trazidos diariamente em números da ordem de milhar, pedidos de suspensão por prazo de 180 dias, em resposta às intimações para que o exequente venha promover o seguimento do processo”.

Na mesma determinação interlocutória, sustenta que “O exequente não tem a faculdade de suspender alongadamente o processo por deliberação” e acaba negando o pedido de suspensão temporária e dá novo prazo de dez dias para a continuidade do feito.

Em resposta, o município também se mostra “revoltado” e em novembro de 2022 reclama dos posicionamentos do juiz.

(...) Ente Público, que ultimamente tem visto milhares de processos serem extintos (que visam a arrecadação de verbas para a coletividade) por manifestações suas que não foram protocoladas, a maioria em prazos de apenas 10 dias fornecidos por esse juízo, para correção de formalidades do processo, sem oferecimento de nova oportunidade ou aumento de prazo, como é o caso desses autos”.

Cita ainda que, diferente do Judiciário estadual, a Procuradoria Municipal não conta com sistema de inteligência artificial e que “Certamente o juízo, com a sua equipe atual, não conseguiria impulsionar todos os milhares de processos que são recebidos, em apenas 10 dias, mesmo com seu sistema inteligente e robôs”. Depois da “cutucada”, defende que o documento de cobrança cumpre sim as exigências legais.

Após essa manifestação, nova movimentação no processo é de agosto deste ano, com sentença que extinguiu a execução da dívida.

Em outro processo, de 2012 e que neste mês teve decisão de segundo grau, a 5ª Câmara Cível acatou recurso municipal para reformar sentença que era muito semelhante à da ação de 2019 e determinou o “regular prosseguimento da Execução Fiscal”.

Toda essa celeuma, conforme análise do advogado tributarista Clélio Chiesa, decorre de alto número de procedimentos em andamento tanto no Poder Judiciário quanto no Poder Público, seja em que esfera for. “A parte mais negativa é em termos do resultado, porque não ingressa dinheiro nos cofres públicos”.

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