Prefeitura não responde juiz e tem mais de meio milhão bloqueado para cirurgia
SUS faz o procedimento, porém não foi atendida ordem judicial de agendamento
O juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, determinou o bloqueio de R$ 597 mil reais das contas da Prefeitura de Campo Grande após a Procuradoria do Município deixar de atender intimação de decisão que determinava o agendamento de consulta e procedimento cirúrgico para uma jovem de 25 anos. O valor já foi repassado ao médico, hospital, empresa de fornecimento de produtos e entidade de anestesistas.
A advogada da autora, Luciana Tostas Quintana Ribas, informou que cobrou logo a realização do procedimento porque há urgência. Conforme os autos, a jovem sofreu acidente de motocicleta há cerca de dois anos e como sequela teve lesões neurológicas no braço esquerdo, precisando de uma cirurgia para reconstrução do plexo branquial e nervos periféricos sob risco de perda de movimentos. Trata-se de um procedimento que é realizado na rede pública de saúde.
A inicial foi acompanhada de relatórios de um neurocirurgião que atende a paciente, além do orçamento dele e de outros dois profissionais. De início, o magistrado considerou o valor elevado e negou o pedido de tutela antecipada, para que já bloqueasse e liberasse os valores. Ele determinou que o Estado e a Prefeitura se manifestassem sobre o pedido. Ambos defenderam a realização do procedimento pela rede pública.
A prefeitura chegou a pedir que os hospitais Regional e Santa Casa também fossem incluídos como réus, o que foi rejeitado, uma vez que o magistrado considerou que o Sistema Único de Saúde já estava representado pela Administração Pública.
Com a negativa do juiz de antecipar o pedido, a advogada recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça), não conseguiu bloqueio de valores, mas foi dada ordem para que a prefeitura agendasse logo o atendimento da jovem.
Isso ocorreu no final do ano passado, quando foi informada pela prefeitura a data de 31 de março deste ano para uma consulta. Com a manifestação da defesa, o juiz da 4ª Vara determinou que houvesse um adiantamento da consulta para o prazo de até 15 dias e fosse marcada a cirurgia para até 30 dias, contados da intimação. Além disso, determinou ainda que houvesse uma perícia na autora da ação, para verificar a extensão da lesão e a imprescindibilidade da cirurgia, bem como dos materiais elencados nos orçamentos, diante dos valores envolvidos.
Dessa decisão não houve resposta do Município. Já a Procuradoria do Estado se manifestou em todas as fases. Quando transcorreu o prazo sem que a prefeitura se posicionasse sobre a antecipação da consulta e da cirurgia, o magistrado autorizou o bloqueio dos R$ 597 mil para a realização na rede privada.
Do total bloqueado e já repassado, R$ 399,4 mil são para os honorários médicos, que inclui cirurgia e acompanhamento posterior; para o hospital são R$ 77,6 mil; para uma empresa de fornecimento de materiais hospitalares são R$ 78 mil e há ainda R$ 39,4 mil para a empresa de anestesistas.
Conforme a advogada Luciana Tosta, a cliente está se preparando para realizar a cirurgia na semana que vem.
A reportagem entrou em contato com a assessoria da prefeitura. Assim que houver manifestação, as informações serão incluídas.