Prefeitura revoga lei e moradores precisam aprovar mudança de nomes de ruas
Lei revogada dispensava aprovação de 2/3 dos moradores para projeto de mudança de nome de logradouro
A prefeitura de Campo Grande publicou nesta terça-feira (20) a revogação da lei n° 6.204 de 15 de novembro de 2019 e alterou dispositivos da lei n° 5.291 de 8 de janeiro de 2014 que trata da mudança dos nomes de logradouros da Capital.
Com as alterações, agora toda proposta de mudança de nome de ruas só poderá ser apresentada caso o nome original do logradouro não tiver uma significância maior e houver aprovação de 2/3 dos moradores do local.
Conforme explicado pela Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) de acordo com Lei n. 6.204/2019 não era necessária a aprovação de pelo menos 2/3 dos moradores daquele logradouro para que fosse efetivada a mudança do nome do logradouro.
"Agora com a revogação da Lei n. 6.204/2019, passa a valer novamente a redação da Lei 5.291/2014 onde determina-se em seu Artigo 4º que a proposta precisa ter a concordância de 2/3 dos moradores da rua", disse em nota.