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Capital

Prefeitura aciona TJ para restabelecer 296 multas de empresas de ônibus

Consórcio conseguiu cancelar na Justiça decisão da Agereg que revalidava multas perdoadas em 2016

Por Maristela Brunetto | 27/05/2024 11:40
Diretor anulou renúncia a 269 multas, mas Justiça considerou que ato foi ilegal (Foto: Arquivo/ Marcos Maluf)
Diretor anulou renúncia a 269 multas, mas Justiça considerou que ato foi ilegal (Foto: Arquivo/ Marcos Maluf)

A Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) aposta em apelação enviada ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para tentar reformar sentença e revalidar 269 multas emitidas contra empresas do transporte coletivo que foram alvo de renúncia no ano de 2016, referentes a infrações impostas entre 2010 e 2012. O diretor atual da Agência anulou ato de antecessora que reconhecia que a Prefeitura tinha renunciado às punições e a Justiça considerou que a forma como ele agiu contrariou a legislação.

Odilon de Oliveira Júnior publicou ato em agosto de 2022 anulando feito anteriormente, em 2016, pela então diretora presidente da Agereg, Ritva Cecília de Queiroz Garcia Vieira, que considerou que houve um distrato e perda do objeto de termos do contrato do transporte coletivo, o que implicava na renúncia das multas, ocorrida anos antes, em 2012.

Oliveira Júnior pontuou que não houve respeito ao rito, de instauração de processo administrativo, mas apenas o ato da própria diretora, sem aval do Conselho de Regulação. Ele considerou que se tratava de ato inconstitucional, além de não ter sido publicado em Diário Oficial.

O Consórcio Guaicurus ingressou no final de 2022 com mandado de segurança contra a decisão. Entre os argumentos apontou que havia passado período superior a cinco anos para anulação do ato, ocorrendo a chamada decadência do direito da Administração Municipal. Além disso, pontuou que Oliveira Júnior agiu da mesma forma como apontou em relação à antecessora, ou seja, fez o ato de anulação da decisão dela sozinho, sem ter instaurado um procedimento administrativo, com direito de defesa.

As empresas apresentaram mais de 3 mil páginas de documentos, dos processos administrativos das multas, como atraso no percurso de um ônibus. As empresas conseguiram obter liminar, concedida pelo  então juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, José de Andrade Neto, que apontou a decadência, pelo transcurso de prazo superior a cinco anos para a anulação do perdão concedido pela diretora em 2016. As empresas têm muitas demandas na Justiça contra a Prefeitura exatamente pelas punições impostas ao longo dos anos, algumas envolvendo centenas de atos administrativos emitidas pela Agetran.

A Agência defendeu a legalidade do ato de Oliveira Junior, de anular o que fez a antecessora, levando o Município abrir mão do valor de 269 infrações. Sustentou que foi uma ação inconstitucional, portanto não incidiria o prazo de cinco anos para a anulação, além de não ter ocorrido corretamente, porque sequer foi publicada, o que é obrigado para dar validade e eficácia aos atos da Administração Pública. Ainda alegou que não havia competência para a anulação, uma vez que o assunto não tramitou pelo Conselho de Regulação.

Na anulação da decisão, Oliveira Júnior determinou a distribuição de todos os autos de infração para análise dos técnicos da Agereg. À Justiça, alegou que agiu corretamente, com a publicação “no Diário Oficial do Município de Campo Grande nº 6.755. Ainda, o apelado também foi intimado acerca da decisão.”

Mas os argumentos não convenceram a Justiça e nem o Ministério Público, que foi favorável aos argumentos do Consórcio Guaicurus. A sentença, que é alvo da apelação apresentada agora pela Prefeitura e Agência de Regulação, destacou a decadência pelo transcurso dos 5 anos e 9 meses. O juiz, Marcelo Andrade Campos Silva, considerou que a falta de publicação não tirava a validade da decisão, constando que “não pode a administração invocar sua própria falha em prejuízo do administrado, ora IMPETRANTE, malferindo, com isso, também a segurança jurídica que se espera do ato administrativo.”

A Agereg ainda apresentou embargos de declaração, afirmando que faltou analisar a questão da incompetência da ex-diretora para reconhecer renúncia às infrações, mas o argumento acabou sendo rejeitado. O Consórcio poderá questionar as alegações no apelo da Agência e o recurso será distribuído a um desembargador de uma das turmas cíveis do TJMS.

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