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Capital

Procuradoria do município poderá defender servidores em processos judiciais

Juristas especializados em direito constitucional frisam que a medida é legal e já é adotada em nível nacional

Por Jhefferson Gamarra | 26/12/2023 16:47
Fachada da prefeitura de Campo Grande (Foto: Divulgação/PMCG)
Fachada da prefeitura de Campo Grande (Foto: Divulgação/PMCG)

A PGM (Procuradoria-Geral do Município) poderá atuar na defesa de servidores públicos que venham a responder processo judicial por crime ou atos de improbidade administrativa ocorridos no exercício de suas funções. A Lei Complementar de autoria do Executivo, que expande as atividades dos procuradores de Campo Grande, foi aprovada pelos vereadores na última sessão legislativa de 2023.

O artigo 9º, acrescentado na Lei Complementar n. 85, de 30 de março de 2006, permite que a procuradoria represente judicialmente os titulares e membros do Poder Executivo municipal, assim como os titulares das secretarias, órgãos da prefeitura, autarquias, fundações públicas, cargos de direção e assessoramento superiores, além de agentes públicos efetivos.

Essa representação judicial, que é facultativa, inclui a possibilidade de atuar em casos de crime ou atos de improbidade administrativa praticada exclusivamente no exercício de suas funções, defendendo os agentes públicos em questão. Também dá poderes à Procuradoria-Geral para impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa desses agentes públicos. Além disso, a lei menciona que o Procurador-Geral terá a responsabilidade de definir os limites da representação, podendo designar um procurador responsável por esses casos específicos.

Na avaliação de juristas especialistas em direito constitucional, a medida é válida e já ocorre em outros municípios e também em âmbito nacional, onde a AGU (Advocacia-Geral da República) atua na defesa jurídica de agentes políticos desde que não haja incompatibilidade com os interesses da administração.

“A representação judicial, conforme delineada, não constitui uma inovação na legislação municipal brasileira. Municípios que possuem Procuradorias Municipais organizadas já incluíram, entre as atribuições dos Procuradores, a responsabilidade de representar agentes públicos quando estes são judicialmente demandados durante o exercício de suas funções”, explicou o advogado Sandro Oliveira.

A discussão sobre a representação de agentes públicos pela AGU inclusive foi objeto de análise pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), iniciada pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A ação questionava o artigo 22 da Lei Federal nº 9.028/1995, que autoriza a atuação judicial da AGU em defesa de agentes públicos. Entretanto, em decisão que transitou em julgado em fevereiro de 2022, o STF não reconheceu a ação, encerrando as questões jurídicas relacionadas ao tema.

Além de ser uma medida válida e com embasamento na Suprema Corte, o advogado André Borges acrescenta que a adequação da medida em âmbito municipal dará mais tranquilidade aos servidores e gestores municipais no desempenho de suas funções.

“A medida é válida. Segue o que já ocorre no âmbito da União. Trata-se de algo salutar, porque confere mais tranquilidade aos agentes públicos em geral, hoje em dia bastante receosos quanto a assumir funções públicas e serem processados. Nada há de inconstitucional”, frisou Borges.

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