Promotor chama de "fantasiosa" alegação de réu por matar Grazi e pede ida a júri
Rômulo Rodrigues Dias tenta anular depoimentos alegando ilegalidades, que foram refutadas pelo MPMS
“Não há dúvidas da prática dos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver”. Dessa forma o promotor Douglas Oldegardo dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, manifestou-se pedindo que Rômulo Rodrigues Dias, 33 anos, seja levado a júri popular pelo assassinato e ocultação de cadáver de Graziela Rubiano, 36 anos, com quem o réu manteve relacionamento por 3 anos.
As versões fantasiosas e cabalmente incoerentes apresentadas pelo recorrente na fase inquisitorial, não merecem credibilidade, pois se apresentam divorciadas de todo o contexto probatório contido nos autos, revelando-se como sendo um verdadeiro artificio destinado a promover, injustamente, sua absolvição em detrimento da sociedade”, escreve o promotor ao reforçar entendimento já apresentado de que Rômulo, como capítulo final de um relacionamento abusivo, assassinou a vítima e sumiu com o cadáver.
“Grazi”, como era conhecida, sumiu em 5 de abril deste ano. As investigações da DEH (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Homicídio) identificaram o marido como responsável pelo feminicídio e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) apresentou denúncia criminal.
Em recurso contra a decisão do juiz Aluizio Pereira dos Santos mandando o réu a júri, apresentado na semana passada, os advogados do acusado repetiram alegação já feita de ilegalidade na condução do inquérito policial. Afirmam que ele foi entrevistado na Delegacia sem ter avisado do direito de ficar calado e, também, que estava sem advogado.
Em seu contraponto à alegação da defesa, o promotor Douglas dos Santos refutou a tese.
"Não constatamos que o interrogado tenha sido coagido ou induzido em erro em suas declarações. Pelo contrário, suas declarações foram espontâneas”, entende o promotor, em alusão a vídeo gravado mostrando a conversa do delegado Carlos Delano com o então investigado, depois da prisão..
A peça do MPMS nessa parte, registra ainda que, mesmo que houvessem, ilegalidades no andamento da investigação policial não invalidam todo o processo penal. Para ele, os depoimentos prestados pelas testemunhas, os exames periciais, e as versões conflitantes apresentadas pelo próprio réu, confirmam que Rômulo cometeu o crime.
“Não há que se falar em qualquer nulidade ou irregularidade das provas produzidas”, escreveu.
Provas – Durante as investigações, sangue com DNA compatível com o de “Grazi” foi encontrado no Corsa de Rômulo. Na casa onde viviam, em uma edícula aos fundos de imóvel no Bairro Jockey Club, havia tanto evidencias de fluído humano quanto de que houve limpeza para apagar vestígios.
Ao ser ouvido sobre as circunstâncias, Rômulo sempre alegou que “Grazi” foi embora de Mato Grosso do Sul para tentar "vida nova", mas apresentou versões conflitantes sobre os últimos contatos com ela e o relacionamento amoroso.
Tudo isso, para o promotor, depõem contra o réu e, por isso, ele deve ser levado ao Tribunal do Júri, a quem cabe decidir se uma pessoa é culpada ou não de um crime contra a vida.
Agora, o juiz Aluízio Pereira dos Santos vai analisar a manifestação da defesa e da acusação e decidir se mantém a pronúncia do réu.