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Capital

Rapaz que matou a namorada em “brincadeira” vai a júri

Rafael vai a júri popular por homicídio simples combinado com direção alcoolizada

Viviane Oliveira | 04/10/2021 09:54
Rafael foi preso em flagrante no dia do acidente. (Foto: Kísie Ainoã)
Rafael foi preso em flagrante no dia do acidente. (Foto: Kísie Ainoã)

Denunciado por homicídio simples por matar a namorada atropelada no dia 15 de maio, combinado com direção alcoolizada, Rafael de Souza Carrelo vai a júri popular. O julgamento, que ainda não tem data definida, será pela 1ª Vara do Tribunal do Júri. Antes do acidente, Mariana Vitória Vieira de Lima estava no capô do carro conduzido por ele, no que seria uma “brincadeira” do casal.

A decisão foi tomada na última sexta-feira (1º) ao final da audiência de instrução, ocasião em que o juiz Carlos Alberto Garcete substituiu a prisão domiciliar de Rafael e o uso da tornozeleira eletrônica pelo comparecimento dele em juízo mensalmente, para justificar as suas atividades. Rafael também está com o direito de dirigir suspenso.

A morte de Mariana aconteceu após atropelamento na madrugada de 15 de maio. A perícia técnica da Polícia Civil constatou que Rafael dirigia a aproximadamente 95 km/h, momento antes de entrar na curva da Avenida Arquiteto Rubens Gil de Camilo, em frente ao Shopping Campo Grande, onde perdeu o controle da direção, derrapou na pista e bateu no meio-fio.

Mariana estava em cima do capô, foi arremessada no acidente e atropelada pelo namorado. A perícia, no entanto, não conseguiu identificar o momento em que ela caiu.

Segundo o documento, a alta velocidade foi determinante para o acidente e consequentemente para a morte de Marina. Isso porque os exames constataram que o limite de velocidade em que um veículo como o dirigido por Rafael conseguiria fazer a curva com segurança é de 88 km/h. Acima disso, não era possível manter a estabilidade do carro.

Em depoimento, o rapaz negou a intenção de matar, disse que os dois estavam “brincando” e, momentos antes, era ele quem estava em cima do capô do carro, neste momento, conduzido por Mariana. A Polícia Civil teve acesso a imagens que comprovam a versão do namorado. Rafael vai a júri popular pelo artigo 121 do Código Penal (homicídio simples), combinado com artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (conduzir veículo sob efeito de álcool).

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