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Capital

Ré que acusou padrasto de estupro após matá-lo tem processo suspenso

Karolima Camargo da Silva afirmou que era ameaçada pelo homem para manterem relações sexuais

Por Ana Paula Chuva | 09/08/2024 17:09
Karolina no banco dos réus durante o julgamento desta sexta-feira (Foto: Marcos Maluf)
Karolina no banco dos réus durante o julgamento desta sexta-feira (Foto: Marcos Maluf)

Sentada no banco dos réus da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Karolina Camargo da Silva, 38 anos, chorou ao contar que cansou de ser abusada sexualmente pelo padrasto Salomão Raimundo de Souza, morto a facadas pela acusada no dia 18 de setembro do ano passado. O crime aconteceu na casa onde a vítima morava na região do Jardim Los Angeles, em Campo Grande. No corpo do idoso foram encontrados nove ferimentos.

Karolina passou por julgamento nesta sexta-feira (9) e durante o depoimento ao juiz Aluízio Pereira dos Santos manteve a afirmação de que era estuprada pelo homem. Em seu relato, a mulher contou que morava no mesmo terreno que o padrasto e a mãe por estar endividada e não ter condições de pagar aluguel.

No entanto, depois de um tempo no local com o marido e a filha pequena, passou a ser assediada por Salomão que a elogiava e passava a mão em seu corpo sempre que conseguia. Com o tempo as investidas foram aumentando até que Karolina “cedeu” e começou a manter relações sexuais com o idoso.

“Ele achou que era meu dono por ajudar a gente. Me ameaçava, ameaçava minha família. Eu não podia sair dali. Tinha muitas dívidas e precisava cuidar da minha mãe. Ele se aproveitou da situação e começou a pedir para ficar comigo. Depois eu sempre ia para o banheiro chorar e pedir a Deus para me tirar daquela situação”, disse a acusada.

A situação durou por algum tempo até que no dia do crime, a filha da acusada afirmou ter sido molestada pelo homem. De acordo com o depoimento de Karolina, a menina relatou que Salomão havia tocado em sua genitália. Ela então ficou revoltada e disse que sairia da casa naquele dia.

Pegadas com sangue na varanda da casa onde a vítima morava (Foto: Reprodução)
Pegadas com sangue na varanda da casa onde a vítima morava (Foto: Reprodução)

“Falei que ele nunca mais tocaria em mim ou nela. Minha mãe me pediu para pegar uma galinha que estava do outro lado do terreno. Quando fui lá o portão estava fechado, eu fiquei brava e voltei lá. Sabia que ele tinha feito de propósito porque eu falei que ia embora. Fui lá tirar satisfação ele estava tomando banho”, afirmou Karolina.

Na discussão, Salomão estava de toalha e de acordo com Karolina passou a xingar a mulher até que a empurrou. Revoltada, ela relata que jogou um ventilador no chão e depois falou que pegaria a filha para ir embora. Neste momento, o idoso passou a gritar e ficar agressivo.

“Ele foi cobrindo meu marido de porrada. Eu corri para dentro, ele soltou meu marido e veio atrás de mim. Ele grudou nos meus cabelos e eu fiquei tão desesperada porque estava grávida de 3 meses que não sei nem como acertei ele. Fiquei desnorteada na hora. Não lembro como foi. Só lembro quando ele me soltou e eu corri para fora pedindo para chamarem a ambulância e a polícia”, afirmou a ré.

Salomão, de acordo com o laudo pericial, sofreu nove ferimentos sendo dois na axila esquerda, dois na região posterior do braço, uma no polegar, uma na região anterior do braço, duas na lateral esquerda e uma na lateral direita – região da costela e morreu no corredor da casa onde morava.

Durante o julgamento, os advogados da defesa – Willer Souza Alves de Almeida, Arianne Dryelle Ledesma de Siqueira e Renato Cavalcante Franco – sustentaram as teses de legitima defesa, excesso culposo na legítima defesa, domínio de violenta emoção e pediram o afastamento das qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já o promotor de Justiça Felipe Marques pleiteou pela condenação por homicídio nos termos da pronúncia.

Por maioria de votos revelados, o Conselho de Sentença negou a absolvição, mas acolheu a tese de que a ré “excedeu culposamente os limites da legítima defesa por imprudência ao desferir os golpes de faca na vítima”. Com isso, houve a desclassificação do crime para homicídio culposo com pena de 1 a três anos, ou seja, não teve a intenção de matar.

O representante do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) propôs então a suspensão do processo por dois anos e a defesa concordou. A proposta foi acolhida pelo juiz mandou expedir o alvará de soltura de Karolina, mas determinou que ela passe por tratamento de dependência química e compareça mensalmente em juízo para comprovar seu endereço.

Marcas de sangue no corredor onde vítima caiu morta (Foto: Reprodução)
Marcas de sangue no corredor onde vítima caiu morta (Foto: Reprodução)

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