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Capital

Réu por matar homem em briga de bar vai cumprir pena no regime aberto

Crime aconteceu em maio de 2020 após discussão por dose de pinga no Bairro Jardim Aero Rancho

Por Ana Paula Chuva | 18/06/2024 12:55
Juiz Carlos Garcete e o promotor de Justiça José Arturo; Valderli participou por videoconferência (Foto: Marcos Maluf)
Juiz Carlos Garcete e o promotor de Justiça José Arturo; Valderli participou por videoconferência (Foto: Marcos Maluf)

Valderli Rodrigues de Oliveira, 56 anos, foi condenado a 2 anos e oito meses pelo assassinato de Roque Lara Pinto, mas vai cumprir a pena em regime aberto. O crime aconteceu no dia 25 de maio de 2020, no Bairro Jardim Aero Rancho, em Campo Grande, e o acusado participou de julgamento por videoconferência nesta terça-feira (18).

Conforme a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o homicídio aconteceu por motivo fútil durante briga em conveniência na Rua Taumaturgo. Na ocasião, Valderli concordou em pagar uma dose de pinta para Roque. Em certo momento, o autor foi em sua casa buscar o dinheiro para pagar a conta.

Quando retornou para o local, a vítima estava tentando tomar outra dose de pinga, mas o dono do bar negou porque ele já estava muito bêbado. Então, os passaram a discutir, momento em que o Roque ofendeu Valderli e disse que pegaria a filha dele.

O autor então ficou irritado, pegou uma faca e deu um golpe em Roque que morreu no local. Valderli em seguida fugiu. No entanto, se apresentou na 5ª Delegacia de Polícia Civil quatro dias depois do crime e confessou, mas relatou que outra pessoa quem teria se oferecido para pagar a dose de pinta para a vítima.

Em depoimento, ele alegou que a vítima o provocou e que logo depois de dar uma facada em Roque, ele foi para casa e pediu para que sua esposa acionasse a emergência. Em seguida, deixou a faca com a mulher e foi para outra cidade de carro. Na ocasião, ele afirmou estar arrependido.

Hoje durante o julgamento o advogados Gustavo Moura Scuarcialupi e Pedro Espinosa deOliveira, que atuam na defesa de Valderli, sustentaram as teses de desclassificação para outro delito, absolvição por legítima defesa e afastamento da qualificadora. O Conselho de Sentença acolheu uma delas e desclassificou o homicídio doloso.

Com isso, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, presidente da 1ª Vara do Tribunal do Júri, sentenciou Valderli a 2 anos e oito meses em regime aberto pelo crime de lesão corporal seguida de morte.

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