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Capital

Rompimento da prefeitura com a Solurb é nulo, afirma advogado

Ary Raghiant, defensor da empresa, diz que prefeito não pode passar por cima de decisão do TJMS, que validou contrato em 2014

Anahi Zurutuza | 28/12/2016 15:52
Caminhões da Solurb circulando pela Capital (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Caminhões da Solurb circulando pela Capital (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

A anulação do processo licitatório que resultou na contratação do consórcio CG Solurb para os serviços de coleta de lixo, administração dos aterros sanitários e limpeza de ruas em Campo Grande não tem validade, de acordo com o advogado da concessionária, Ary Raghiant. Ele explica que o contrato foi mantido por decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) em 2014 e afirma que o prefeito Alcides Bernal (PP) não pode ignorar a sentença.

O defensor classificou a atitude de Bernal como irresponsável. “Não tem validade nenhuma. Existe uma decisão do Judiciário que se sobrepõe a isso”, ressalta.

Raghiant garantiu a empresa não vai parar de prestar os serviços previstos no contrato firmado com a administração municipal em 2012.

A Solurb vai procurar a administração de Marquinhos Trad (PSD), que toma posse daqui a três dias, para reverter a situação. “O novo prefeito pode revogar essa decisão”.

Se necessário, a empresa vai à Justiça, “para reafirmar o direito adquirido” com a decisão do TJ-MS, segundo o advogado.

Para o defensor, o prefeito tomou tal atitude por vingança. “O atual prefeito se mostrou irresponsável e está sendo agora, no apagar das luzes. Isso é revanchismo, quem perde com isso é a cidade, a população. Ele quer inviabilizar a gestão do próximo prefeito, não tem outra explicação”, opinou.

Advogado do consórcio, Ary Raghiant (Foto: Arquivo Pessoal)
Advogado do consórcio, Ary Raghiant (Foto: Arquivo Pessoal)

Rompimento – O prefeito anunciou a anulação do contrato no fim da manhã de hoje. De acordo com Bernal uma auditoria da PGM (Procuradoria Geral do Município) verificou fraudes na licitação.

Na edição extra do Diogrande desta quarta-feira (28), o prefeito anula a concorrência nº 66/2012 “considerando as conclusões trazidas no processo administrativo nº 102161/2015- 14, de que as empresas vencedoras da Concorrência n. 66/2012, não possuíam capital social mínimo para fins de habilitação no referido certame”.

Raghiant reafirma que tal investigação não trás nenhum fato novo ao que já havia sido alegado pelo prefeito em 2014 para romper com a Solurb, ato que foi anulado pelo TJ-MS.

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