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DEZEMBRO, QUARTA  25    CAMPO GRANDE 22º

Capital

Sancionada lei que concede anistia para regularizar construções na Capital

O prazo para o protocolo dos pedidos de anistia é de 180 dias

Renata Volpe | 10/01/2023 11:17
Fachada do paço Municipal, em Campo Grande. (Foto: Arquivo, Assessoria)
Fachada do paço Municipal, em Campo Grande. (Foto: Arquivo, Assessoria)

Lei que concede anistia para regularização de construções irregulares em Campo Grande foi sancionada pela prefeitura nesta terça-feira (10), conforme publicação em Diário Oficial.

Assim, o Executivo Municipal está autorizado a proceder, sem cobrança de multas, a regularização de edificações clandestinas e/ou irregulares, cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo na Capital.

Portanto, o proprietário e o profissional habilitado para a regularização deverão atestar a conclusão com condições de habitabilidade, sob pena de incorrer em Crime de Falsidade Ideológica.

Com isso, o Poder Executivo Municipal está autorizado a cobrar, mediante contrapartida financeira, a alteração da Taxa de Ocupação acima do permitido pela Zona Urbana do imóvel.

Ainda conforme a sanção, poderão ser regularizadas uma ou mais edificações no mesmo lote e somente será admitida a regularização de edificações destinadas a usos permitidos para a zona urbana do imóvel.

Em qualquer caso, para a regularização mediante anistia, além das condições estabelecidas no artigo anterior, a edificação deverá observar os seguintes requisitos:

I - apresentar condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade;

II - ser de alvenaria ou de material convencional;

III - não estar localizada em logradouros ou terrenos públicos ou que não avancem sobre eles;

IV - não estar construída junto a rios, córregos, fundos de vale, faixa de escoamento de águas fluviais, galerias, canalizações, linhas de energia de alta tensão, ferrovias, rodovias e estradas;

V - estar edificada em lote que satisfaça as exigências da Lei Federal n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, no tocante à metragem mínima, salvo se comprovada sua existência antes da data da mencionada lei ou registrada por meio de ações judiciais;

VI - não possua fossa séptica e ou sumidouro executado no passeio público; VII - tenha pé direito mínimo de 2,10 m;

VIII - satisfaça as exigências do Corpo de Bombeiros Militar, quando exigido pela legislação específica em vigor.

O prazo para o protocolo dos pedidos de anistia é de 180 dias, contados a partir de hoje, mas pode ser prorrogado pela prefeitura, através de decreto.

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