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Capital

Empresa recapeia rua para compensar estragos provocados por obra

Previsão é de que a liberação do trecho ocorra ainda nesta segunda-feira, às 17h

Izabela Cavalcanti e Ana Beatriz Rodrigues | 09/01/2023 10:08
Quadra entre as ruas Sergipe e Alagoas interditadas para recapeamento (Foto: Marcos Maluf)
Quadra entre as ruas Sergipe e Alagoas interditadas para recapeamento (Foto: Marcos Maluf)

Na manhã desta segunda-feira (9), a HVM Incorporadora precisou dar início ao recapeamento de trecho da Rua da Paz para reparar danos provocados pela construção de um prédio no local. Com isso, a quadra entre as ruas Sergipe e Alagoas ficaram totalmente interditadas, com cones e fitas zebradas.

Conforme informado pela empresa, este foi um pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande, ou seja, uma compensação pelos prejuízos causados no asfalto.

“A interdição na Rua da Paz, entre as ruas Sergipe e Alagoas, ocorre para atender uma solicitação da Prefeitura Municipal de Campo Grande. Está sendo executado o recapeamento deste trecho da via. É previsto que a obra seja concluída ainda hoje até às 17h”, disse em nota enviada ao Campo Grande News.

A equipe de reportagem também entrou em contato com a Prefeitura de Campo Grande, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

Desde o início das obras, em março de 2020, o Campo Grande News flagrou, por diversas vezes, caminhões pesados na contramão, descarregando material. Além disso, a rua já ficou tomada de caçambas, usando praticamente metade da pista como extensão da obra.

Máquinas operando no trecho interditado (Foto: Marcos Maluf)
Máquinas operando no trecho interditado (Foto: Marcos Maluf)

Com isso, a mobilidade acaba ficando restrita, bloqueando a passagem nas calçadas e obrigando os carros a desviarem.

Conforme legislação municipal (Decreto 13.754/19, alterado pelo Decreto 13.803/19, art. 18, §1º:), há um limite máximo de até três caçambas por pessoa ao mesmo tempo. No entanto, nesta obra, em específico, já chegou a ter sete unidades ao mesmo tempo.

Ainda conforme a lei, as caçambas devem ser colocadas no estacionamento público paralelas ao meio-fio, deixando espaço para as águas da chuva correrem. Outro local permitido é na calçada, porém sem invadir o espaço mínimo de 1,5 metro do passeio do pedestre.

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