Sancionada, revisão do Servimed é remédio contra prejuízo, diz prefeito
Novas regras do plano de saúde municipal já estão valendo
Votada, aprovada em regime de urgência na Câmara dos Vereadores e sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) nesta quinta-feira (24), a reestruturação do Servimed (Serviço de Assistência à Saúde do Servidor Municipal) foi publicada na edição desta sexta (25) do Diário Oficial de Campo Grande e já está em vigor. Para o mandatário, as mudanças no plano de saúde dos funcionários da prefeitura eram necessárias para reequilibrar o serviço.
“Quem estava sofrendo com prejuízo era o Servimed, que estava desde 2012 sem reajuste. Tudo aumentava e a contribuição não. Estava tendo muito desfalque”, disse Marquinhos nesta manhã, durante evento alusivo ao Outubro Rosa, na Praça Ary Coelho.
O novo texto reajustou de 3,5% para 4% as alíquotas de contribuição patronal e dos servidores; de 1,5% para 2% a quota adicional para dependente cônjuge ou companheiro; e de 6% para 7% a contribuição para aposentados e pensionistas.
De acordo com a diretora-presidente do IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande), Camilla de Oliveira, os reajustes devem gerar crescimento de R$ 1,5 milhão na arrecadação ao Funserv (Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal), que financia o plano de saúde. Segundo Camilla, o fundo hoje opera com deficit de R$ 3 milhões por mês.
A responsável pelo IMPCG aponta ainda que a receita média mensal do Funserv é de R$ 8 milhões. A dívida do plano com médicos, clínicas e outros parceiros é de aproximadamente R$ 20 milhões.
“A expectativa com alteração de alíquota junto a outras medidas administrativas é que num prazo curto, de 12 meses, ocorra o equilíbrio”, completou Camilla.
A prefeitura ainda prevê impacto de R$ 700 mil com o fator participativo nos procedimentos médicos. A lei mantém os 30% de participação sobre os serviços que devem ser custeados pelo servidor, mas limita o desconto na folha em no máximo 20%. Assim, o titular do plano deverá pagar pelo menos 10% do valor do procedimento direto ao prestador.
As alterações no Servimed também refletiram no período de carência. Antes, o segurado e seus dependentes diretos não precisavam esperar tempo mínimo de contribuição para poder usufruir do plano. Agora, o tempo mínimo é de 60 dias para procedimentos comuns e de 300 dias para parto. A carência é dispensada em casos de urgência e emergência.