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Capital

Seguradora é condenada a pagar R$1,6 mil de seguro DPVAT à vítima de acidente

Alan Diógenes | 26/09/2014 16:48

A seguradora Tokio Marine/SA foi condenada a pagar R$ 1,6 mil de indenização de despesas médicas de seguro DPVAT à uma vítima de acidente de trânsito. A empresa chegou a entrar com um recurso contra a decisão, mas o pedido foi negado por unanimidade pelos desembargadores da 5ª Câmara Cível.

Conforme a seguradora, o pedido de reembolso por despesas médicas não existe neste caso, pois a indenização de seguro DPVAT visa ressarcir os beneficiários por gastos em tratamento de lesões decorrentes de acidente automobilístico.

A empresa apontou também que os documentos apresentados não comprovam quais exames foram feitos, bem como não há prescrição médica para compra dos medicamentos constantes nas notas fiscais, levando a crer que as provas documentais das supostas despesas não têm relação com o acidente, além de os comprovantes de pagamento datarem de seis meses após o acidente.

O relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, indeferiu o pedido da seguradora, informando que a ficha de internação da paciente e o relato das testemunhas que viram ela fraturar a bacia, devido ao acidente de trânsito, são provas de que ela precisou arcar com despesas médicas e precisa do reembolso pelo seguro DPVAT.

Ele disse ainda que mesmo a vítima sendo atendida pela SUS (Sistema Único de Saúde), teve que arcar com a compra de medicamentos e com exames particulares. “Comprovadas as despesas médicas decorrentes do acidente, estas devem ser reembolsadas pela seguradora. Ante o exposto, conheço do presente recurso e nego-lhe provimento, mantenho a sentença em todos seus termos e efeitos”, finalizou o magistrado.

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