Sete são acusados por fraude em licitação em aeroporto da Capital
Segundo denúncia do MPF, grupo combinava valores para obter vantagens sobre os concorrentes, causando prejuízo de R$ 416 mil
A Justiça Federal em Campo Grande recebeu denúncia contra sete pessoas acusadas de associação criminosa e fraude em licitação de exploração comercial no saguão do Aeroporto Internacional de Campo Grande. Na denúncia do MPF (Ministério Público Federal) em MS, consta que os acusados combinavam valores para obter vantagens sobre os concorrentes, causando prejuízo de R$ 416 mil.
A denúncia foi aceita no dia 6 de dezembro referente a processo licitatório da Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) aberto em 2014 para atividade de lanchonete e cafeteria.
Segundo dados da denúncia, os réus são Carlinho dos Santos, Edson Flogner, Sidney Aparecido Martins de Oliveira, Vitor Hugo dos Santos, Fabiano Luis Gusso, Gustavo Locks de Pauli e Hugo Evangelista Kinaki, que respondem pelo crime de fraude em licitação por meio de concurso de pessoas. Todos, exceto Edson Flogner, respondem, também, por associação criminosa.
A soma das penas para os crimes de associação criminosa e fraude em licitação pode chegar a sete anos de prisão, além de multa e a indenização do prejuízo causado aos consumidores, estimado pelo MPF no valor total de R$ 416 mil.
Entenda o caso - Inquérito instaurado pela Polícia Federal a pedido do MPF comprovou que os denunciados agiram por meio das empresas Alimentare Serviços de Restaurante e Lanchonete Ltda., Boa Viagem Cafeteria Ltda. e Delícias da Vovó Ltda., todas com sede em Curitiba (PR).
As empresas participaram do pregão presencial, do tipo maior oferta, promovido pela Infraero entre julho e agosto de 2014, a fim de explorar a área reservada para atividades comerciais de lanchonete e cafeteria no salão de embarque do Aeroporto Internacional de Campo Grande.
Na etapa de apresentação das propostas, as empresas dos réus apresentaram valores próximos entre si, além de evidentemente superiores aos das demais. De acordo com o MPF e a PF, essa foi a principal tática utilizada para eliminar a chance das competidoras no avanço para a etapa dos lances, de maneira a garantir a vitória do pregão sem que houvesse real competição.
Em razão da ausência de representantes das empresas Boa Viagem Cafeteria e Delícias da Vovó na etapa dos lances, a empresa Alimentare foi consagrada vencedora da licitação. De acordo com o MPF, no entanto, uma das pessoas jurídicas prejudicadas pelo esquema contestou o resultado, alegando que a entrega dos documentos das três empresas teria sido feita pela mesma pessoa, Edson Flogner, representante da empresa Alimentare e um dos denunciados pelo esquema, durante a sessão pública para a verificação das propostas das concorrentes.
Isso acabou por evidenciar a proximidade entre as empresas participantes das fraudes, com relações de parentesco e amizade entre os sócios. As empresas Boa Viagem Cafeteria e Delícias da Vovó, por exemplo, foram constituídas na mesma data e endereço, em Curitiba. Para o MPF, isso, “aliado à combinação de valores e ao histórico de participação em outros pregões, evidencia o intuito original dos réus de atuar em fraudes na administração pública”.
Além da ação criminal, o MPF ajuizou ação cível contra os réus com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), solicitando à Justiça o bloqueio de valores e demais penalidades. Os pedidos foram negados e o MPF já recorreu da decisão.
Os acusados serão citados para responder agora, depois da acusação. Os réus, residentes no Paraná, não foram localizados para comentar a denúncia.