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Capital

Síndico vai à Justiça para tentar reeleição sem prestar contas

Ele questiona exigências da comissão e recorre à Justiça para garantir candidatura nas eleições do Vitalitá

Por Jhefferson Gamarra | 19/07/2024 14:50
Condomínio Residencial Vitalitá que possui 8 torres na Vila Margarida (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Condomínio Residencial Vitalitá que possui 8 torres na Vila Margarida (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

O Condomínio Residencial Vitalitá, localizado na Vila Margarida, está passando por uma crise eleitoral em meio às eleições para os cargos de síndico, subsíndicos e conselho fiscal, previstas para acontecer neste sábado (20). Luiz Fernando Villar, o atual síndico que busca a reeleição, ingressou na Justiça contra a Comissão Eleitoral montada para acompanhar o pleito para poder participar da disputa.

O imbróglio gira em torno da exigência da apresentação da prestação de contas do último mandato, que Villar se recusa a entregar, alegando que a regra não está claramente definida no Regimento Interno. A Comissão Eleitoral, presidida por Marly de Lourdes Sampaio, notificou o atual sindico que sua candidatura não seria homologada devido à falta da prestação de contas referente ao período de julho de 2023 a junho de 2024. De acordo com o Regimento Interno do Condomínio Residencial Vitalitá, a prestação de contas deve ser realizada anualmente, e a ausência desse documento pode barrar a candidatura.

O Regimento Interno anexado ao processo, no entanto, não especifica que a entrega da prestação de contas é um requisito para a candidatura. Os artigos 15 e 16 detalham as condições necessárias para a candidatura, como estar em dia com as obrigações condominiais e apresentar certidões negativas criminais, mas não fazem menção explícita à prestação de contas. O sindico argumenta que a exigência da Comissão Eleitoral é um abuso de poder e uma violação dos direitos de candidatura garantidos pelo regimento.

O candidato a reeleição também levanta questões sobre o processo de comunicação da decisão da Comissão Eleitoral. Segundo Villar, a decisão de barrar sua candidatura foi comunicada apenas no dia 23 de junho, enquanto o pedido de defesa foi protocolado no dia 22 de junho. Villar alega que a Comissão não respeitou o prazo de 24 horas para resposta, conforme estipulado pelo regimento.

Além disso, Villar contesta o argumento de que as contas estão sendo analisadas pelo Conselho Fiscal, e que o regimento permite que as contas sejam apresentadas após as eleições. Na petição judicial, a defesa do sindico afirma que a exigência da prestação de contas como condição para a candidatura não é suportada pelo Regimento Interno, e que a decisão da Comissão Eleitoral é ilegal e injusta.

O atual sindico e candidato a reeleição, reforçou ainda que a Assembleia Geral Ordinária para a prestação de contas do período de julho de 2023 a junho de 2024 está marcada para o dia 30 de julho de 2024, após as eleições de 20 de julho. Ele argumenta que a convocação da assembleia para uma data posterior às eleições reforça sua boa-fé e compromisso com a transparência, conforme evidenciado pelo edital e comprovante de afixação em local público, tendo em vista que os anúncios de convocação para a assembleia foram anexados em comuns do condomínio.

O que diz o regimento – O documento de Regimento Interno do Condomínio Residencial Vitalitá anexado ao processo, estabelece que a eleição para os cargos de síndico, subsíndicos e conselho fiscal deve ocorrer em Assembleia Geral Ordinária na segunda quinzena de julho, seguindo a convenção do condomínio. A Comissão Eleitoral, composta por 5 a 9 membros eleitos na assembleia, é responsável pela organização e fiscalização do pleito, incluindo a recepção das candidaturas, execução das eleições, apuração dos votos e proclamação dos eleitos.

Os candidatos devem registrar suas candidaturas até o dia 1º de julho, e devem estar em dia com suas obrigações condominiais, conforme estabelecido pelos artigos 13 e 14 do Regimento Interno. Os documentos necessários incluem diversas certidões negativas criminais e a comprovação de quitação das taxas condominiais e multas. O regimento também prevê que qualquer impugnação de candidatura deve ser fundamentada e apresentada em até 5 dias após a inscrição das candidaturas.

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